A ação havia sido proposta após o gari se sentir ofendido por comentários que o jornalista fez contra a categoria profissional quando apresentava um dos telejornais do canal, em 31 de dezembro de 2009.
Na ocasião, após imagens de garis terem ido ao ar em uma reportagem, Casoy, sem saber que o áudio estava sendo transmitido, comentou: “Que merda: dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho”.
Segundo a decisão que negou o recurso, o episódio provocou “dissabor” para o autor da ação, o gari Gilson Silva Sousa, mas não “dano moral indenizável”. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, disse que “o nome do autor jamais foi mencionado [pelo apresentador] e as expressões enfatizadas são genéricas”.
Fonte: Robson Pires
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