O juiz Nilo Ferreira, que integra o Tribunal Regional Eleitoral, terá dez dias para apresentar o seu voto no processo de cassação do deputado estadual Dibson Nasser. Nesse momento, o julgamento está com três votos favoráveis a cassação do parlamentar.
“Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1a (primeira) sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta”, é o que define o parágrafo segundo do artigo 255 do Código de Processo Civil.
O deputado tucano responde a uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). O processo pede a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!