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quinta-feira, abril 05, 2012

Juiz condenado por desvio de recursos perde aposentadoria



Magistrados envolvidos em casos de improbidade administrativa costumam ser punidos com a aposentadoria compulsória. É a pena máxima na investigação desse tipo de crime nos processos administrativos do Judiciário. Na semana passada, o ex-juiz João Cabral da Silva perdeu o direito de receber os rendimentos de sua aposentadoria, forçada após envolvimento em um esquema que desviou R$ 24 mil do Juizado Especial da Comarca de Natal. Ele havia sido afastado pelo Pleno de Tribunal de Justiça em 2002. A condenação aconteceu na semana passada em decisão tomada pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

Na condenação constam ainda os nomes do então policial militar Zaqueu de Lima Medeiros, que segundo a acusação do Ministério Público atuava diretamente nos desvios, além de Gilberto de Souza Pires e Ademildo de Souza Pires, que eram beneficiados com o dinheiro do esquema. Os desvios aconteceram entre os anos de 1999 e 2000, quando as irregularidades foram conhecidas por meio de Correição Extraordinária realizada pela Corregedoria de Justiça do TJRN. O MPRN entrou com a ação de improbidade administrativa em 2004.

Na investigação do caso, o MP apurou um "ambiente de extrema informalidade" nos processos de pagamento e recebimento de valores relativos a acordos, custas de execução, e preparos de recursos. As quantias de recolhimento e pagamento não eram nem ao menos registradas segundo a denúncia. "Os valores em dinheiro ou em cheques são guardados em um cofre para posterior depósito em conta própria do Juizado (...) movimentada pelo Juiz conjuntamente com Zaqueu de Lima de Medeiros", diz a ação.

De acordo com o Ministério Público os valores sacados e depositados não correspondiam. É citado o caso de um cheque anotado com o valor de R$ 2.200, no entanto, foi sacada a quantia de R$ 4.600. "No processo a que se refere tal pagamento, sequer consta o recebimento do valor acordado pelo setor competente, nem tampouco o recibo de pagamento desse mesmo valor". Foram identificadasduas contas bancárias do Juizado Especial, na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, utilizadas no esquema.

Além da perda da aposentadoria, João Cabral da Silva foi condenado ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil em valor igual ao ressarcimento definido. "A perda do cargo ou funções públicos, bem como a suspensão dos direitos políticos, é medida que se impõe em razão da necessidade de se extirpar da Administração Pública os servidores, ou funcionários desonestos, bem como, 'para fechar as portas' da Administração aos particulares que atentam contra o erário", diz a sentença do juiz Airton Pinheiro, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 26 de março.

Fonte: DN

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