A Tribuna do Norte destaca que o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, determinou ao Banco do Brasil que realize o bloqueio de R$ 6.806.687,24 na conta bancária da Prefeitura de Natal.
A verba deve ser transferida de imediato para a conta corrente 9.409-9, de titularidade da Secretaria Municipal de Educação. Os valores são parte da dívida da prefeitura em relação aos chamados decêndios da Educação, repassados no exercício de 2011 abaixo do percentual determinado por lei. O protocolo do bloqueio de valores foi feito às 12h da segunda-feria, 24.
Em 2011, o Executivo Municipal fechou o exercício do ano contabilizando uma dívida com a SME da ordem R$ 63,7 milhões. Além disso, no exercício financeiro desse ano, a prefeitura já deixou de transferir à conta da SME R$ 24,7 milhões. Em 2012, do total de R$ 36,2 milhões devidos à Educação, de 01 de janeiro a 31 de março, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 11,4 milhões. Os dados foram extraídos do Relatório de Controle dos Decêndios da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), emitido dia 09 de abril, e ao qual a reportagem jornal teve acesso e publicou em reportagem no último dia 19/04.
A decisão do bloqueio e transferência dos recursos para a SME foi anexada ontem aos autos da Ação de Execução, movida pelo Ministério Público Estadual, por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a promotoria de Justiça da Educação, Zenilde Alves, a prefeita Micarla de Sousa e o titular da Sempla, Antônio Luna. O juiz Ibanez Monteiro apenas cumpriu determinação do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Fonte: robson Pires
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