O ex-procurador Bruno Macedo decidiu apresentar ontem sua defesa em relação ao caso do pagamento do precatório da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda, no valor de R$ 95 milhões, questionado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e rechaçado por vinte procuradores do Município de Natal. "A defesa que eu sustento é que eu não tive nenhuma participação na elaboração do cálculo. Já que havia um advogado contratado, eu não tinha detalhes do processo para fazer qualquer tipo de impugnação ao seu valor", declarou Bruno dizendo que todas as atitudes que tomou em relação ao precatório da Henasa foram orientadas pelo representante do escritório Dinamarco e Rossi, Pedro da Silva Dinarmarco. O escritório foi contrato em 2001 para fazer a defesa do Município na causa. Além de ter sido referendado pelo escritório, Bruno alega que todas as negociações financeiras que fez em torno do processo tiveram a autorização do ex-secretário de Planejamento do município, Augusto Viveiros.
Deforma sucinta, Bruno explicou todo andamento do processo de precatório da Henasa, desde o início do primeiro questionamento jurídico, na final da década de 1980 até a entrada dele na Procuradoria Geral do Município, no ano de 2009. Segundo o ex-procurador, assim que assumiu a pasta, mas precisamente no mês de fevereiro, ele pediu informações à Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça sobre a posição em que estava o precatório e o seu valor, descobrindo que era o primeiro que deveria ser pago na lista do município de Natal.
Conforme a nota emitida pelo procuradores do município na última quarta-feira, o escritório Dinamarco tinha recursos nos tribunais superiores STJ e STF, em Brasília e por isso o processo tinha sido retirado da ordem cronológica de pagamento do TJ-RN. Essa situação processual teria perdurado até dezembro de 2009, mês em que Bruno e o então advogado da Henasa, Fábio Holanda, fizeram o acordo sem a participação do escritório contratado.
Já sabendo da posição do precatório, Bruno disse enviou as informações ao escritório e também recebeu uma intimação do Tribunal de Justiça relatando que seriam iniciadas audiências de conciliação em torno dos precatórios sob determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ex-procurador foi até São Paulo e recebeu orientação verbal do advogado Pedro da Silva Dinarmarco para o acordo. Nem o procurador do município, nem o escritório questionaram o valor de R$ 191 milhões apontado pela Divisão de Precatórios, diante de uma dívida inicial de R$ 17 milhões.
Bruno Macedo diz que sob o ponto de vista dele, a responsabilidade de refazer o cálculo era do escritório. "Eu era um mero repassador de decisões e informações para o escritório de São Paulo", disse simplificando sua função. Bruno diz que agiu de boa fé quando assinou o acordo no valor R$ 95 milhões - que foi dividido em dez anos com balões de R$ 5 milhões anuais - visto que estava em um ambiente jurídico seguro, na presença de promotores. Bruno lembrou ainda que as intimações do processo eram distribuídas para os procuradores de carreira, mas esses remetiam as demandas para o seu gabinete, as quais ele enviava ao escritório. "O procurador poderia ter ido [para audiência], mas ele preferiu remeter".
"Logo após o acordo pedi um parecer escrito porque tinha recebido apenas verbal", justificou Macedo sobre o fato do escritório ter emitido o documento um ano após o acordo. Segundo Bruno, apesar de passados dois anos do acordo, o Dinamarco e Rossi não recebeu nenhum honorário até hoje e também não fez nenhuma cobrança administrativa ao judicial ao Município de Natal. O escritório tem direito a 5% do valor acordado de R$ 95 milhões.
Exoneração
Bruno Macedo afirmou que diante de toda polêmica gerada decidiu deixar o cargo de procurador geral e pediu exoneração na última sexta-feira. "Não gostaria mais de suportar esse fardo que já estava ficando muito pesado", declarou.
Em relação à nota emitida pelo procuradores do Município, ele acredita que tecnicamente não altera em nada o que foi defendido por ele."Em relação àatitude dos procuradores de fazer essa nota após minha saída, para mim a ingratidão não tem que ter resposta. Para mim, o que os procuradores diziam olhando no meu rosto era diferente", respondeu.
Entenda o caso
- Em 1995 a Henasa recebeu o direito na justiça de receber uma indenização de R$ 17,8 milhões do município de Natal, que havia suspendido uma licença ambiental para construção de um hotel em Ponta Negra
- Em 2009 a Divisão de Precatórios do TJ-RN, chefiada por Carla Ubarana Leal, atualizou o valor da dívida judicial (precatório) em R$ 191,2 milhões
- A Henasa firmou com o município um termo de Compromisso Judicial, em novembro de 2009, estabelecendo a dívida em R$ 95,6 milhões
- O TCU divulgou, na semana passada, que o valor real atualizado do precatório é de R$ 72,8 milhões, R$ 22 milhões a menos do que o acordo firmado.
- O documento é assinado pelo então presidente do TJ, Rafael Godeiro, a ex-chefe da Divisão de Precatórios Carla Ubarana, o juiz conciliador Cícero Martins, a prefeita de Natal Micarla de Sousa, o ex-procurador Bruno Macêdo Dantas e dois advogados da Henasa: Fernando Caldas e Fábio Hollanda.
Fonte: DN Online
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