O vereador natalense Ney Lopes Júnior (DEM) emitiu nota afirmando que irá recorrer da sentença que o condenou em primeira instância por propaganda eleitoral antecipada.
O documento informa que o parlamentar não quis fazer propaganda eleitoral, mas sim prestar contas do mandato. "Com o devido respeito ao entendimento do Eminente Magistrado, a defesa do vereador Ney Lopes Jr. alega nos autos que a placa pública, objeto da condenação, constitui prestação de contas à cidade, caracterizada como propaganda parlamentar, permitida expressamente, no artigo 36-A, da Lei 12.031, de 2009, assim redigido: 'Não será considerada propaganda eleitoral antecipada... a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral'", concluiu.
No final da nota, o deputado acrescenta que na Bahia o TRE de lá reformulou decisão de condenação semelhante citando trechos do acórdão: "Dá-se provimento ao recurso para excluir a aplicação da multa, porquanto a divulgação, pelo parlamentar, de sua atuação no cargo legislativo, nos três meses que antecedem o pleito, não se considera publicidade vedada pelo inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504 /97. Descaracterização, conduta vedada, agente público, publicidade, divulgação, atuação parlamentar".
Fonte: O Mossoroense
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