E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, nesta terça-feira (20/03/12), negar recurso interposto por Francisco de Assis Oliveira de Souza, do blog “Apodibaixodopano”, que tinha por objetivo reverter decisão de primeiro grau que o condenou ao pagamento de multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações no TRE. A multa tinha sido estipulada no valor de 5 mil UFIRs.
O blogueiro afirmou, em sua defesa, que apenas divulgou matéria, a qual informava que o ex-candidato Flaviano Monteiro estaria à frente da prefeita Gorete Pinto, e que as informações divulgadas foram copiadas do blog “ApoDiário” em seu blog, no entanto, reconheceu que o blog utilizado como referência “não faz menção à fonte onde obteve tais números, nem mesmo se há amparo para exposição dos dados”. O juiz relator do processo, Ricardo Procópio, ressaltou em seu julgamento que Francisco de Assis, com essa nota, assumiu o risco de ir contra o que estabelece a regra da Lei das Eleições, em seu parágrafo 3º do artigo 33, que dita a obrigatoriedade de registro de pesquisa antes de sua divulgação.
Fonte: Umarizal News
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