O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Rafael Godeiro, negou na manhã desta quarta-feira, (28), o pedido de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelos advogados da Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Sérido do Estado do RN, em favor do soldado da PM Evandro Medeiros. Ele está preso sob suspeita de ter participação na morte do jornalista F Gomes.
Depois do julgamento da liminar, os autos são encaminhados para a Procuradoria Geral de Justiça, e depois retornam ao TJRN conclusos para o julgamento do mérito, o qual geralmente ocorre mantendo a decisão primeira.
O habeas corpus com pedido de liminar, o advogado da Associação, Sildlon Maia, requereu a concessão da liminar a fim de cassar o decreto de prisão preventiva proferido em desfavor de Evandro ou, alternativamente, que fosse substituída a referida custódia cautelar por quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
O policial militar Evandro Medeiros, está preso desde o dia 19 de março, por força de mandado de prisão solicitado pela delegada Sheila Freitas que investigada em caráter especial a morte do jornalista F Gomes, ocorrida em Caicó. A prisão de Evandro, ocorreu no mesmo dia em que o pastor Gilson Neudo Soares do Amaral, também foi preso preventivamente pelo mesmo motivo.
Fonte: Sidney Silva
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