Um policial militar (nome não divulgado) do Rio Grande do Norte acionou a Justiça pa-ra cobrar promoção de cargo e teve o direito negado. É que ele responde processo criminal e está aguardando julgamento. O Tribunal de Justiça do RN, segunda instância judicial, entendeu que é preciso aguardar o fim do processo para conceder a promoção. Caso fosse con-denado pelo crime que responde, o policial estaria sendo promovido, o que poderia soar como uma espécie de "bônus".
A decisão do TJ/RN foi divulgada ontem pela assessoria de imprensa do Colegiado. O soldado, que queria ser promovido para cabo da PM, já havia tido uma resposta negativa na primeira instância e recorreu.
A decisão no TJ destacou que não é incompatível - com o princípio constitucional da presunção de inocência - a norma que recusa a promoção de Policial Militar, que é réu em ação penal (artigo 15, inciso I, Decreto Estadual 7.070/1977).
Caso o policial venha a ser absolvido neste processo, ele poderá acionar novamente a Justiça e terá o ressarcimento das perdas provocadas pelo fato de não ter sido promovido. A decisão, segundo o TJ, está de conformidade com o Su-premo Tribunal Federal (STF), maior instância judicial no país.
"Assim, verifica-se que a Suprema Corte do país, órgão encarregado da guarda precí-pua da Constituição Federal, considera inexistente a alegada inconstitucionalidade, o que conduz ao entendimento de que não há o que corrigir no ato aqui impugnado", destaca o relator do processo no TJ, desembargador Osvaldo Cruz.
Fonte: Defato
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!