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quarta-feira, março 07, 2012

MP quer coibir propaganda eleitoral em templos religiosos em cidade do RN

A Promotoria de Justiça do Município de Pendências expediu Recomendação a fim de coibir a prática de veiculação de propaganda eleitoral, por líderes religiosos do Município, seja de forma verbal ou impressa, nos seus respectivos templos.

A Recomendação requer ampla divulgação de seu objeto a todos os membros de Igrejas do Município de Pendências que sejam candidatos a cargos eletivos no ano de 2012, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização.

O art. 37 da Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) diz que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que dependam de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, estando o responsável sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$8.000,00.

Fonte: DN

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