O juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu nesta terça-feira (27) liminar ao Procon, OAB e Ministério Público Estadual contra a TIM Nordeste Celular.
Pela decisão do magistrado, a operadora terá de suspender a “comercialização de novas promoções, novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), diretamente ou através de terceiros, nem proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM, persistindo tal proibição enquanto a ré não comprovar em juízo que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente em todo o Estado de Alagoas, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço”.
O juiz manda ainda que a TIM “encaminhe determinação para que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de determinação judicial”.
O magistrado deu prazo de 30 dias para a a TIM “apresente um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos moldes a atender a prestação de um serviço adequado, na forma do art. 175, IV, da Constituição Federal e do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95”.
O juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia para a TIM, se ela não cumprir a determinação de suspender as vendas.
A ação foi movida pela OAB, Procon e MPE por causa da má qualidade dos serviços prestados pela TIM em Alagoas.
Fonte: Portal Miséria via Tudo na Hora
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