O juiz Jussier Barbalho Campos, da comarca de Jardim do Seridó, proferiu decisão favorável ao prefeito de Ouro Branco, Nilton Medeiros, e em desfavor da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, objetivando a imediata exclusão do “Blog Batendo de Frente”, acessível pelo endereço www.gogorasgado.com.br, bem como que sejam fornecidas pela empresa ré o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para criação do referido blog.
A sentença alega que o referido blog é utilizado para desdém, chacota e ofensa do autor da ação. Para tanto, o magistrado requereu antecipação de tutela, cominando-se multa diária no importe de cinco mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Robson Pires
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