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sábado, março 10, 2012

Justiça irá leiloar bens sequestrados, e o dinheiro será depositado em uma poupança, que servirá para indenizar família de vítima.

Decisão foi da juíza da 1ª Vara de Queimadas, após um pedido dos advogados de uma das vítimas mortas.


A Justiça decretou ontem o sequestro de parte dos bens dos irmãos Eduardo dos Santos Pereira e Luciano dos Santos Pereira, acusados de serem os mentores e coautores do ‘estupro coletivo’ que ficou conhecido como a ‘Barbárie de Queimadas’, em que cinco mulheres foram estupradas e duas delas mortas no início do mês de fevereiro deste ano. A decisão foi da juíza da 1ª Vara de Queimadas, Flávia Baptista Rocha, após um pedido dos advogados de uma das vítimas mortas, a recepcionista Michele Domingos da Silva, de 29 anos.
No despacho, a magistrada elenca duas motocicletas, sendo uma NXR 150 bros, de placa NQK 9469 e uma CBR 600RR, de placa OFB 2210; um automóvel Punto ELX de placas NQD 6030; um carro Hyundai I30, de placas MPS 5094; além de dois capacetes e dois cavalos de raça, avaliados cada um em cerca de R$ 10 mil. De acordo com a polícia, o somatório dos bens corresponderia a mais de R$ 200 mil e praticamente todos eles teriam sido comprados com dinheiro em espécie pelos acusados.
Na decisão, a juíza assevera que “analisando os pressupostos para a concessão da medida requerida, mesmo num juízo sumário de cognição, tenho que os indícios e evidências colhidos até então nos autos do inquérito policial, a serem confirmados pela prova judicial, se mostram bastantes a demonstrar a coautoria dos requeridos Eduardo dos Santos Pereira e Luciano dos Santos Pereira nos crimes de que foi vítima a filha dos interessados, ora requerentes. Outrossim, a materialidade está bem comprovada por prova robusta”. A decisão ainda nomeia Lilia Maria Martins da Silva como depositária fiel dos cavalos e autoriza a realização de leilões para a venda dos bens.
“Para nós, a decisão foi muito positiva porque não se sabe ainda, inclusive, a procedência desses bens. Depois dessa barbaridade a família ficou completamente desamparada. E nesse contexto os bens servirão de amparo. Eles serão leiloados o mais rápido possível e o dinheiro depositado em caderneta de poupança, até que o fim da sentença condene os acusados e a família da vítima tenha o direito de utilizar esses recursos”, explicou o advogado Francisco Pedro da Silva, relatando o encaminhamento que será dado a partir de agora.

Fonte: É Sertão

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