A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou em janeiro deste ano as novas regras para garantir a limpeza e segurança sanitária das roupas utilizadas nos serviços de saúde. Conforme a norma, as unidades que funcionam dentro dos serviços de saúde só podem processar materiais provenientes deste tipo de atividade. Os hospitais e clínicas de Mossoró têm o prazo de 180 dias, contados a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU), para se adequarem às determinações.
De acordo com a Resolução RDC nº 06/2012, os hospitais e clínicas devem higienizar apenas os artigos, tais como lençóis, roupas, toalhas provenientes de serviços de saúde. Aqueles hospitais ou clínicas que não possuírem um espaço destinado a essa atividade poderão realizar esse tipo de serviço através de empresas terceirizadas, desde que estas tenham uma licença sanitária local emitida pela Vigilância do município. A norma especifica ainda que a vestimenta dos funcionários do serviço de lavagem que atuam na área de coleta da roupa suja também deve ser lavada no próprio serviço.
A norma também determina diretrizes relacionadas à estrutura responsável pelo serviço de limpeza. Uma delas estabelece que as lavanderias destinadas a esses serviços devem utilizar máquinas lavadoras com barreiras, isto é, utensílio que possui duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e outra para retirada da roupa limpa. Para assegurar que estes materiais, depois de lavados, não entrem em contato com substâncias nocivas à saúde, as áreas de roupas suja e limpa devem ser separadas fisicamente.
Além de estabelecer normas referentes à adequação do local, o órgão de Vigilância determinou que os profissionais que participam do processamento dos utensílios ligados aos hospitais e clínicas devem ser treinados adequadamente para manipular a roupa e evitar acidentes com materiais perfurocortantes, pois muitas vezes objetos como seringas e agulhas são encontrados junto com a roupa suja que vai para o serviço de lavagem. Sobre este ponto, a nova resolução determina que os objetos sejam separados e devolvidos ao serviço de saúde que é responsável pelo descarte correto deste tipo de material.
De acordo com representantes da Anvisa, a adoção das novas regras tem o objetivo de garantir a segurança sanitária em todos as partes do processo de lavagem de roupas, evitando desta forma que incidentes aconteçam com os usuários do serviço de saúde, soma-se a isso a preocupação de oferecer ao paciente e o trabalhador mais conforto na hora de utilizar qualquer serviço disponibilizado pelos hospitais e clínicas. Aqueles que ainda não buscaram formas de se adequarem às medidas estabelecidas pelo órgão, devem acessar o site http://portal.anvisa.gov.br.
Fonte: O Mossoroense
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