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sexta-feira, março 02, 2012

Eleições do Sintro: Polícia Militar e Federal irão acompanhar processo

O histórico de brigas com agressões físicas e até tentativas de homicídio que vem ocorrendo a cada processo eleitoral do Sindicato dos Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro) levou o Ministério Público do Trabalho no RN a definir as regras das eleições para garantir a segurança e a lisura do pleito do próximo dia 12, das 7h às 20h. O procurador José de Lima Ramos Pereira, que está arbitrando as eleições, definiu que as urnas vão ser instaladas normalmente nas garagens das empresas, mas a votação será acompanhada pela Polícia Militar. Já a apuração será feita na própria sede do MTB com a segurança da Polícia Federal. 

São quatro chapas concorrentes para um mandato de três anos. Cerca 3.800 mil motoristas estão aptos a votar. A nova diretoria eleita será responsável pela negociação coletiva referente ao biênio 2012/2013, e fica proibida a divulgação de material publicitário das chapas na fachada e dentro do prédio do sindicato. Para o presidente do Sintro e candidato à reeleição, Nastagnan Batista, a atuação do Ministério Público nas eleições do Sintro está sendo encarada pela categoria como necessária e que vai garantir não apenas a lisura, mas também a segurança do pleito. "Os ânimos estavam acirrados e o MP, juntamente com a PM e a PF, vão garantir a segurança do pleito e inviolabilidade das urnas", disse Nastagnan.

Já para o ex-presidente e candidato Júnior Rodoviário, a interferência do MP nas eleições do sindicato mostra que a atual diretoria não está em condições de realizar o pleito. "Esta é a segunda intervenção que o sindicato sofre. A primeira foi quando a Justiça determinou a retirada do processo eleitoral de motoristas do Samu e Prefeituras, além de funcionários do próprio sindicato", disse ele. Para o procurador e árbitro, José de Lima Ramos Pereira, os representantes das chapas estão demonstrando maturidade e serenidade, o que leva a crer que o pleito transcorrerá dentro da normalidade desejada, embora não descarte a utilização de força policial, se necessário. 

As decisões tomadas pelo procurador, como arbitro das eleições do Sintro são irrecorríveis no termos do artigo 18 da Lei nº 9.037/96. Coube a ele definir as questões em que as partes não alcançaram consenso, assim como a manutenção da comissão eleitoral escolhida em assembleia geral.

Fonte: DN

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