sexta-feira, março 02, 2012

Desvios podem chegar a mais de R$ 4 milhões e TJ anuncia mudanças

O presidente da Comissão de Sindicância que investiga os desvios do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, desembargador Caio Alencar, tentou fazer sigilo, mas pressionado por um veículo de comunicação de Natal, acabou revelando que somente em 2011, a fraude no setor de precatórios do TJRN passa dos R$ 4 milhões. 
Durante coletiva à imprensa na manhã de ontem em Natal, ele revelou ainda ter havido pagamentos irregulares em 2010 e não descartou a possibilidade de outros casos. A expectativa é de que até o mês de abril os trabalhos sejam finalizados e, somente neste período, divulgado o número exato de desvios nos precatórios do Tribunal de Justiça. "Os trabalhos avançaram, nós caminhamos para um desfecho não tão distante", destacou Caio Alencar.

DECISÕES
A portaria 136/2012 determina a abertura de contas individuais e distintas para cada ente devedor. Já a portaria 137/2012 determina a reestruturação da Divisão de Precatórios, visando à autuação, cadastro e gerência de precatórios originados dos processos de execução movidos em desfavor das Fazendas Estadual e Municipal, para pagamento de precatórios emitidos pelo TJRN. Ficará a cargo da presidente do TJRN designar um juiz de Direito para assessorar na gestão de Precatório
Outra recomendação do CNJ, acatada pelo TJRN, diz respeito à transparência das informações. A portaria 138/2012 determina, entre outras coisas, a publicação e disponibilização, no site do Tribunal, da lista geral de precatórios, comportando todos os nomes dos credores, comarca e natureza do crédito e entes devedores, imediatamente após a conclusão dos trabalhos realizados pela comissão especial de inspeção instituída pela portaria 010/2012, publicada no DJE de 10/01/2012.
Também com o intuito de dar transparência ao funcionamento do setor, a portaria 139/2012 determina que a atualização dos valores dos precatórios ocorra apenas no momento que antecede o pagamento, de acordo com o parágrafo 5° do artigo 100 da Constituição Federal e resolução 115 do CNJ.

Fonte: Defato

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