O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu a resolução nº 23.341 que determina o dia 10 de junho como data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. É obrigatório que os partidos que realizarem as suas convenções encaminhe as atas das mesma para a Justiça Eleitoral.
O documento determina, ainda, que o prazo se encerra no dia 30 de junho. A partir do o dia seguinte ao fim do prazo para a realização de convenções, o dia 1º de julho, fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.
Por essa resolução ficou determinado que os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012. Sobre o número de candidatos nas chapas proporcionais, em resolução a Corte Eleitoral decidiu que cada partido poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% do número de lugares a serem preenchidos.
Fonte: Portalegre Notícias via São Miguel News
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