O Conselho Penitenciário do Rio Grande do Norte emitiu nota à imprensa manifestando indignação pelo fato ocorrido na manhã desta segunda-feira, quando os conselheiros foram impedidos pelo diretor do presídio, Cléber Torres Galindo, de realizar uma fiscalização na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
Na nota, assinada por todos os seus sete conselheiros, o Conselho Penitenciário deixa claro que a fiscalização é dever legal, expressamente previsto na Lei de Execução Penal, e que seguirá desempenhando plenamente as suas funções, apesar dos empecilhos apresentados à sua atuação.
Confira a íntegra da nota.
1. A Lei de Execução Penal estabelece expressamente que incumbe ao Conselho Penitenciário inspecionar os estabelecimentos e serviços penais (art. 70, II, da Lei 7.210/1984).
2. Na manhã do dia 5 de março de 2012, cinco membros do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte foram à Penitenciária Estadual de Alcaçuz realizar a fiscalização que a lei determina que seja feita.
3. No entanto, o Diretor da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, Cléber Torres Galindo, não permitiu que o Conselho Penitenciário tivesse acesso à nenhuma dependência do estabelecimento prisional. De acordo com Cléber Torres Galindo, o Conselho Penitenciário somente poderia realizar fiscalizações em dia e hora previamente marcados pela direção da Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
4. É absolutamente desarrazoado que o fiscalizado (a Penitenciária Estadual de Alcaçuz) determine ao fiscalizador (o Conselho Penitenciário) quando a fiscalização acontecerá. Sabe-se que, na prática, as inspeções em presídios, quando agendadas, retiram do Conselho Penitenciário a real percepção da situação do estabelecimento prisional, impedindo um acompanhamento efetivo.
5. É de notório conhecimento público a precária, degradante e desoladora situação em que se encontram todos os estabelecimentos prisionais vinculados ao Estado do Rio Grande do Norte, inclusive, e principalmente, a Penitenciária Estadual de Alcaçuz. A conduta de embaraçar as atividades do Conselho Penitenciário, impedindo-lhe indevidamente de realizar suas funções, além de em nada contribuir, só piora este quadro deprimente e comprova que o Estado do Rio Grande do Norte se encontra muito longe de ter uma correta e profissional administração de seu sistema prisional.
6. O Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte informa à sociedade que adotou as medidas necessárias à coibição desse abuso contra o exercício de suas funções, inclusive com a comunicação do fato ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgãos que repassam recursos para o sistema prisional do Estado do Rio Grande do Norte, por acreditar que quem não se submete às fiscalizações legais não apresenta a transparência necessária ao recebimento de recursos provenientes de outros entes políticos, até porque, de acordo com o § 4º do art. 203 da Lei de Execução Penal, o descumprimento injustificado dos deveres estabelecidos para as Unidades
Federativas implicará na suspensão de qualquer ajuda financeira a elas destinada pela União, para atender às despesas de execução das penas e medidas de segurança.
7. Por fim, o Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte esclarece, ainda, que seguirá desempenhando plenamente suas funções, apesar dos empecilhos apresentados à sua atuação.
Natal-RN, 5 de março de 2012.
PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR
Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte
VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA
Conselheira
MANUEL SABINO PONTES
Conselheiro
FRANCISCO ELOILSON SALDANHA DE PAIVA
Conselheiro
NELISSE DE FREITAS JOSINO DE VASCONCELOS
Conselheira
GUIOMAR VERAS DE OLIVEIRA
Conselheira
MARIA DALVA ARAÚJO
Conselheira
Fonte: DN
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