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segunda-feira, fevereiro 06, 2012

TCE/RN CONDENA EX-PREFEITA DE CEL. JOÃO PESSOA A RESSARCIR MAIS DE R$ 37 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

A ausência de documentação comprobatória de despesas vem levando o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte a votar pelo ressarcimento de valores aos cofres públicos. Na sessão de ontem da Primeira Câmara de Contas foram relatados vários processos neste sentido. Entre os processos relatados está o da Prefeitura Municipal de Cel. João Pessoa referente à documentação comprobatória de despesas do exercício de 1998 que tem como responsável Ana Cristina de Figueiredo Fernandes, prefeita a época. Tendo em vista a inércia da responsável mesmo diante da solicitação da Corte de Contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 37.680,72 decorrente da não comprovação de despesas executadas no período em questão.

O presidente da Primeira Câmara, Carlos Thompson, também relatou processo da câmara municipal de Lagoa Salgada referente à prestação de contas do ano de 2003, sob a responsabilidade do Sr. José Carlos Costa. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 72.601,00, pela omissão de prestar contas das despesas executadas. Também foi relatado processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao exercício de 2006, sendo ordenadora da despesa a Sra. Luciana Campos Pimenta Verissimo. O voto foi pela irregularidade com ressarcimento de R$ 21.600,00 pertinente à omissão do dever constitucional de prestar contas.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serrinha, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 1998, responsável Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 20.025,12, ante a realização de despesas tidas como indevidas (ausência de destinação específica e pagamento de encargos bancários). A conselheira também relatou processo da câmara municipal de Macau, documentação comprobatória de despesas, tendo como responsável Oscar José Paulino de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.790,00 referentes à concessão irregular de diárias.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Tibau, prestação de contas referente ao 1° e 2° bimestre de 2001, responsável Sidrônio Freire da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.960,30, decorrente de pagamento de despesa sem destinação específica, na aquisição de combustíveis e ausência de documentação comprobatória de despesa. Por fim foi relatado processo da Prefeitura de Pilões, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2006, responsável o Sr. Augusto José de Aquino. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 106.208,92 pertinente a valores pagos e não comprovados.

FUNDEF - O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Balancete do Fundef relativo a 2002, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Canindé Freire. Acolhendo o relatório técnico e o parecer do Ministério Público junto ao TCE, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir a quantia de R$ 818.482,20. Do mesmo teor, relatou processo da Prefeitura de Bom Jesus, Balancete do Fundef 2002, responsáveis Flávio Roberto Marques de Carvalho (prefeito à época) e Moacir Amaro de Lima (prefeito municipal). O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 894.442,87, devidamente atualizados.
O então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o balancete do Fundef referente ao exercício de 2000 desaprovado. O gestor foi condenado ao remanejamento dos seguintes valores: R$ 40.620,65, não aplicados no magistério; R$ 74.062,26, despesas alheias ao Fundo e R$ 43.802,56, relativo a débitos do exercício anterior.

Fonte: São Miguel news

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