A alíquota de contribuição previdenciária foi reduzida de 11% para 5% sobre o valor do salário mínimo, mas muitos Empreendedores Individuais (EI) continuaram contribuindo sem alterações nos valores, por isso têm direito à restituição do dinheiro pago indevidamente. Quem se enquadra nessa situação já pode requerer a devolução dos valores.
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um EI é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Cerca de 1,8 milhão de Empreendedores Individuais (EI) foram cadastrados no ano passado, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No Rio Grande do Norte, foram 27.312 formalizações entre 2010 e 2011.
Já Mossoró, no mesmo período, formalizou 2.717. Ou seja, pouco mais de 10% do Estado. Os principais setores a se formalizarem no município foram comércio varejista de vestuário, salões de beleza, mercadinhos, mecânica, setor de alimentação e lanchonete.
Para dar entrada no processo de restituição, o Empreendedor Individual deve procurar um escritório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou um contador de confiança e preencher um formulário antes de se dirigir até a Receita Federal. O pedido pode ser feito no prazo de até cinco anos a partir da data em que a nova alíquota passou a vigorar, ou seja, maio de 2011.
"Com esses dados preenchidos corretamente, o procedimento fica mais ágil e fácil. Por isso, foi tão importante essa parceria da Receita Federal com o Sebrae para auxiliar os empreendedores no preenchimento adequado dos dados", ressalta o auditor fiscal da Receita Federal no Rio Grande do Norte, Antônio Augusto Lopes de Oliveira.
Fonte: O Mossoroense
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