A partir de hoje as clínicas e hospitais particulares de Mossoró estão proibidas de usar os "cartões de descontos". Alguns estabelecimentos adotam esses cartões como plano comercial com os quais os clientes pagam mensalmente uma parcela que lhes dá direito a descontos na realização dos atendimentos ou realização de algum procedimento médico.
No entanto, no entendimento do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN), a prática fere um dos princípios da profissão, que veta a mercantilização da medicina. "Vai contra o que a regulamentação da Medicina prega", alerta Jean Carlos, diretor do Conselho no Estado. De acordo com ele, essa é uma prática comum e a ação da representação deverá ser intensificada também em outras cidades.
Antes da ação Judicial, representantes do Conselho estiveram em Mossoró realizando uma vistoria e apontaram, pelo menos, quatro grandes unidades particulares com a prática. Carlos, no entanto, não sabe estimar quantos consumidores estão utilizando o serviço na cidade.
O médico Bernardo Rosado é diretor-proprietário de uma dessas unidades na cidade e se diz surpreso com a iniciativa do Conselho. "Recebemos a visita dos representantes do Cremern no final do ano passado quando, na ocasião, fomos questionados sobre a prática e eles ficaram de nos dar uma resposta. Acredito que nenhuma repartição ousaria a descumprir a decisão do seu Conselho representativo. Logo me surpreende ter levado o caso à justiça quando deveriam antes ter comunicado aos Hospitais", alega ele.
Segundo ele, a decisão de adotar o cartão no seu Hospital é destinada às contas hospitalares e não aos atendimentos realizados pelos médicos. Apesar da diferença, assegurou que ainda assim irá cumprir a decisão da Justiça e cancelar a emissão dos cartões. "É um procedimento de fidelidade e não há implicação sobre os procedimentos médicos", justifica ele. Já para as unidades que não cumprirem a decisão, a Justiça impôs multa de cinco mil reais para cada cartão lançado.
"Nossa decisão é para defender o que diz a resolução CFM 1649/2002 do Conselho Federal de Medicina. Ela é clara e defende como princípio que a medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio", argumenta Jean Carlos.
A ação tramitou pela 8ª vara da Justiça Federal de Mossoró e deverá entrar em vigor a partir de hoje com a publicação no Diário Oficial da Justiça Federal da 5ª região.
Fonte: Defato
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