Um grupo de onze alunos da Faculdade de Teologia Hokemãh - FATEH, ganharam uma ação judicial que dá, a cada um, o direito de receber o diploma de nível superior e a uma indenização por danos morais. A sentença da 4ª Vara Cível de Natal condena a FATEH ao pagamento de indenização por dano morais no valor de R$ 5 mil em favor de cada um dos autores, acrescidos de juros e correção monetária pelo INPC.
A FATEH também foi condenada a expedir diplomas válidos em favor dos autores, seja diretamente ou mediante convênio com outras instituições de ensino superior, no prazo de 15 dias a contar do julgamento da sentença, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1.000, em favor de cada um dos autores a cada período de trinta dias de descumprimento.
O juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld julgou improcedente a ação em relação à Faculdade de Teologia Integrada – FATIN. Na ação, os autores informaram que durante o ano de 2007 frequentaram curso de integralização de créditos ou bacharelado em Teologia promovido pela Faculdade de Teologia Hokemã -FATEH e pela Faculdade de Teologia Integrada (FATIN) mediante convênio.
Eles afirmaram que, concluído o curso, não foi expedido o diploma respectivo e que, dos onze autores, dois concluíram o curso no ano de 2006 e os demais em 2007, tendo sido fornecidas declarações de conclusão de curso a todos e diploma a um dos autores, mas o documento se mostrou sem validade, quando utilizado para matrícula em pós-graduação.
A FATIN alegou que não ministrou aos autores curso de bacharelado ou integralização de créditos para tanto durante o ano de 2007, limitando-se a lecionar, no ano seguinte, curso de pós-graduação, no qual alguns dos autores se matricularam, tendo recebido o diploma respectivo. Já a FATEH, que inicialmente negava a existência do suposto convênio, reconheceu responsabilidade na expedição dos diplomas, justificando que os mesmos ainda não foram fornecidos aos autores em face do não reconhecimento do curso de Teologia pelo MEC.
De acordo com o juiz, da análise dos autos, conclui-se que não há elementos probatórios suficientes a estabelecer um liame, ainda que informal, entre as duas instituições de ensino a ponto de impor à FATIN obrigações que foram reconhecidas expressamente pela FATEH de forma isolada.
Para a justiça, ao oferecer o curso de Convalidação em Bacharelado em Teologia, conforme prova testemunhal dos autos, cuja validade não foi questionada no processo, a FATEH atraiu para si a responsabilidade pela prestação integral do serviço pelo qual os contratantes a remuneraram, ou seja, assumiu a responsabilidade não só pelas aulas a serem ministradas, mas também pela expedição de diploma de conclusão de curso devidamente chancelado pelo MEC, e válido para utilização no mercado de trabalho.
Fonte: DN
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