Os organizadores de Carnaval no Rio Grande do Norte, geralmente prefeituras, têm prazo até a segunda-feira, 13, para apresentar documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros, sob o risco de interdição do evento em caso de não-cumprimento das exigências estabelecidas.
Na manhã desta sexta-feira, 10, o Corpo de Bombeiros do RN (CBMRN) esteve reunido com a imprensa, no auditório do Quartel do Comando Geral da Instituição, apresentando o Parecer Técnico nº 004/10 que estabelece as condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública, como o Carnaval, bem como as providências a serem tomadas por seus organizadores, indispensáveis à segurança do público.
Na ocasião, os militares do Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN) do CBMRN apresentaram dados referentes ao Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) voltados aos eventos carnavalescos. De acordo com o tenente coronel Luiz Monteiro Júnior, chefe do SERTEN, o parecer foi criado, em 2010, considerando a necessidade de estabelecer as condições mínimas necessárias à realização de eventos temporários no Estado do Rio Grande do Norte, visando garantir a incolumidade física do público frequentador dos locais onde são realizados estes eventos.
Segundo o chefe do Serviço Técnico de Engenharia, a Seção de Projeto e Pesquisa do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte exige, dos organizadores de eventos, o projeto de segurança contra incêndio com planta baixa do local do evento em escala não inferior a 1/200, indicando os seguintes itens: bilheterias, palco, sanitários, serviço de atendimento médico (ambulância), saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação de emergência, pontos de uso de equipamentos elétricos, chama aberta, botijões de GLP, bem como outros dispositivos capazes de provocar acidentes, local de queima de fogos de artifício, quadro de distribuição de energia, grupo gerador ou qualquer outra instalação potencialmente perigosa, devendo informar também a expectativa de público para o evento e apresentar anotação de responsabilidade técnica (Art), do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e detalhamento da sinalização de emergência a serem utilizadas para saídas de emergências, entre outros itens.
Os responsáveis pela organização do evento deverão comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes forem solicitadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização do evento. A solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do mesmo sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado.
De acordo com o SERTEN, caso as exigências não sejam atendidas, o CBMRN fica impossibilitado de executar a liberação devido à ausência de prazos para correções de não-conformidades, exposição do público-alvo a um ambiente de risco potencial, possíveis transtornos de uma interdição poucas horas antes do evento e falta de tempo para trâmites operacionais e administrativos. Não havendo o comparecimento do responsável pelo evento temporário, nem tampouco cumpridas às exigências das medidas de segurança previstas no projeto aprovado e não corrigidas em tempo hábil, o evento será interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Fonte: Defato
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