APODI - Uma nova ação civil pública foi ajuizada para obrigar o Centro Ecumênico de Estudos Superiores Teológicos do Nordeste (CEESTNE), do Piauí, a deixar de oferecer cursos superiores e de pós-graduação não credenciados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Já existe decisão parecida para o centro deixar de oferecer cursos em Patu e em alguns estados do Nordeste, pelos mesmos motivos, ou seja, sem autorização do Ministério da Educação.
Desta vez, a ação partiu do Ministério Público Federal em Mossoró para combater a fraude consistente na oferta irregular dos referidos cursos na cidade de Apodi. O mesmo já foi feito também para suspender os cursos ministrados pela Ceestne em Patu.
O MPF pede, ainda, o pagamento de eventuais danos causados aos alunos prejudicados com a fraude em Apodi. Além do Ceestne, o presidente da instituição e dois representantes locais respondem à ação. No caso de Patu, os alunos não foram ressarcidos dos valores das mensalidades pagos pelos alunos que foram enganados.
De acordo com a ação, o Ceestne propagandeou de forma enganosa à população de Apodi a esperança de obtenção de curso superior por meio não previsto em legislação e não autorizado pelo MEC. O mesmo foi feito na região de Patu, enganando jovens e adultos das cidades de Lucrécia, Messias Targino, Martins, Umarizal, entre outras cidades.
Segundo o procurador da República, Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "constata-se, ainda, que há grandes prejuízos aos alunos, tanto no que se refere aos valores pagos pelos cursos, quanto à frustração de realizar um curso que não terá validade de formação superior ou de pós-graduação". Além dos alunos, também foram prejudicados alguns professores.
Para o MPF, o presidente do Ceestne, Jackson Cristiano da Silva Lopes, foi o beneficiário direto da fraude. Já o representante da instituição em Apodi, Raimundo Djoco, é apontado como responsável pela divulgação dos cursos oferecidos na cidade e contratação de professores para ministrar as aulas. Aldiceli Maria de Lima aparece no processo como responsável pelo espaço físico onde o Ceestne ministrava os cursos em Apodi, no Colégio Nossa Senhora da Conceição.
Vale ressaltar que já existe uma decisão da 5ª Vara da Justiça Federal no RN, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinando ao Ceestne que deixe de oferecer cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo MEC ou cursos livres que venham a ser convalidados como de graduação ou pós-graduação por outra instituição de ensino superior. A Ceestne é do Piauí e tem representações em vários estados do Nordeste.
Tal decisão é decorrente da Ação Civil Pública nº 0004700-14.2010.4.05.8400, ajuizada pelo MPF em Natal devido às mesmas irregularidades, constatadas em municípios da área de atuação daquela unidade do MPF, na região do Agreste e nas imediações de Natal. Outra decisão pede a paralisação da Ceestne na região do Alto Oeste, especialmente o núcleo em Patu. No entanto, a referida decisão não deixa claro se a determinação judicial abrange a cidade de Apodi, que integra a competência territorial do MPF em Mossoró.
Histórico - A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RN foi motivada por informação constante no site do Ceestne que, mesmo não sendo credenciado pelo MEC, estava oferecendo educação superior em pedagogia, filosofia, história, letras, administração e ciências biológicas, além de outras 33 opções de pós-graduação, atuando em Pernambuco, Piauí, Paraíba e no RN. Os representantes do Ceestne alegaram que o centro de estudos oferece apenas cursos livres que poderiam ser transformados em cursos superiores.
Fonte: Defato
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