O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao município de São José do Mipibu matricular as crianças menores de seis anos na rede pública de ensino. A recomendação é da promotora Heliana Lucena Germano.
Segundo o MPRN, a promotora sugere a continuação dos estudos das crianças na rede pública de ensino, mesmo não tendo atingido a idade mínima para cursar a série.
A questão foi levantada diante do conhecimento por parte da Promotoria de Justiça, que uma criança teria que repetir uma série anterior por não ter atingido a idade mínima (seis anos) para cursar o Ensino Fundamental.
A representante do Ministério Público responsável pelo caso, expediu a recomendação de n° 03/2012, para que o Município libere as matrículas de crianças que completem os seis anos de idade após o mês de março, no Ensino Fundamental.
De acordo com a Promotora de Justiça Heliana Germano “a idade não pode ser um empecilho para a continuação dos estudos da criança, esta só não pode progredir de série, caso não esteja apta pedagogicamente para dar prosseguimento no ensino”.
As matrículas de crianças menores de seis anos de idade só eram efetuadas quando o estudante completasse a idade mínima antes do início do semestre de estudo. Agora, de acordo com a Recomendação do MP, as crianças que completarão seis anos após o mês de março, devem ser matriculadas no Ensino Fundamental, desde que tenham cursado, no mínimo, dois anos na Pré-escola.
Fonte: DN
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