O juiz convocado Gustavo Marinho indeferiu pedido de habeas corpus em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal. Segundo informações divulgadas pelo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte esta quinta-feira, 09, o juiz também negou o pedido de prisão domiciliar para Ubarana, pois, segundo ele, seu quadro não demonstra necessidade de prisão domiciliar, mas sim, que a paciente seja submetida a um tratamento em hospital, o que já está acontecendo.
Memória
Ao prestar depoimento sobre o caso em Natal no dia 31 de janeiro, Carla Ubarana, ex-chefe dos precatórios do Tribunal de Justiça do RN, passou mal e foi encaminhada a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para realização de exames e tratamentos, na Casa de Saúde São Lucas.
Fonte: DN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!