A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) negou o pedido feito por um fazendeiro potiguar, que pleiteava a nulidade da portaria do INCRA que incluiu parte da área de propriedade dele, como remanescente de comunidade quilombola. Na verdade, a tentativa era de evitar qualquer processo de desapropriação da Fazenda Maringá, localizada no município de Poço Branco.
Em sentença do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, o pedido feito pelo autor foi negado e parte da fazenda foi considerada sujeita à desapropriação em favor dos remanescentes da comunidade quilombola.
“No caso, os elementos do procedimento administrativo indicam motivação suficiente para embasar o ato de delimitação das terras a serem titularizadas ou desapropriadas para possibilitar a sobrevivência e desenvolvimento da Comunidade Acauã, não se justificando, à luz dos autos, a declaração de nenhuma nulidade”, ressaltou o magistrado na sentença
Fonte: DN
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