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terça-feira, fevereiro 28, 2012

Justiça concede a Mizael direito a prisão especial; Estado tem sete dias para cumprir decisão

  • Reprodução/Polícia Civil
    Ficha de Mizael Bispo de Souza na página de procurados da Polícia Civil de São Paulo
  • Miro Ribeiro/UOL
    Evandro Bezerra da Silva, acusado de ser o comparsa de Mizael

O juiz da Vara do Júri de Guarulhos, Leandro Jorge Bittencourt Cano, concedeu nesta terça-feira (28) a Mizael Bispo de Souza o direito de ficar recolhido em sala de Estado-Maior enquanto aguarda o julgamento pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, ocorrida em maio de 2010. Souza é acusado do crime.

A decisão acatou parecer do promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, de Guarulhos e estabelece que, ecaso não haja vaga, Mizael poderá ficar em prisão domiciliar "condicionada aos requisitos a serem estabelecidos pelo juízo".

No parecer entregue ao juiz horas antes, o promotor havia pedido que se checasse se havia prisão domiciliar adequada ao policial aposentado e advogado, acusado de matar a ex-namorada.

O magistrado estabeleceu prazo de sete dias para que o Estado para cumpra a ordem judicial. A prerrogativa é assegurada desde o primeiro regulamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), aprovado pelo decreto nº 20.784, de 1931. O artigo 295 do Código de Processo Penal também prevê esse tipo de prisão especial.

Foragido há mais de um ano, Souza se entregou na última sexta-feira (24) no Fórum de Guarulhos e foi encaminhado ao presídio Romão Gomes, que abriga policiais militares. Ontem (27), seu advogado, Samir Haddad Junior, entrou com pedido para que o acusado permaneça detido em prisão domiciliar ou em sala de Estado-Maior, já que, quando o crime ocorreu, Bispo exercia a função de advogado.

A lei determina que advogados sejam detidos isolados em salas de Estado-Maior, celas especiais que ficam sob responsabilidade das Forças Armadas. Caso o Estado não possua um compartimento deste tipo, os detidos podem ficar em prisão domiciliar.

Citando decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, o promotor pede que, antes de o juiz julgar o pedido da defesa de Mizael, verifique com a direção do presídio se não há no estabelecimento uma sala de Estado-Maior. Na avaliação de Antunes, a PM, que tem status de Força Auxiliar das Forças Armadas, pode ser compreendida como uma instituição ligada ao Exército.

O MP solicita também que a Justiça se certifique com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo se há no Estado alguma sala de Estado-Maior. Antunes pede que as autoridades de segurança e a Justiça se pautem “pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade” ao avaliarem se há cela adequada para Souza.

“Afinal de contas, de que adianta investigar, denunciar, apurar o fato, determinar a prisão, encetar diligências durante mais de um ano para localizar o foragido se, na sequência, o mandamos para casa?”, questiona o promotor.

Fonte: Portal Uol

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