Após dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), nos quais foi confirmada a constitucionalidade e a validade para as próximas eleições municipais, a Lei da Ficha Limpa abre nos meios políticos a perspectiva de batalhas jurídicas em torno de quem é ou não elegível. Vários pontos das novas regras parecem suscitar dúvidas. Um deles: em caso de contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), mas aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembléia Legislativa, qual o veredicto válido? A começar pela quantidade de chefes de Executivo e de gestores já com contas julgadas irregulares pelos TCEs - um número exponencial inclusive no Rio Grande do Norte - e levando-se em consideração que a nova lei abrange condenações anteriores à sua aplicabilidade, se pode imaginar o tamanho da polêmica que o tema gerará.
Juristas ouvidos pela Tribuna do Norte chamam a atenção para a complexidade da interpretação dos dispositivos da Lei da Ficha Limpa e até da abrangência dos julgamentos realizados pelo STF. Opiniões divergentes, neste momento, serão teses a alimentar recursos que deverão cair no colo da Justiça Eleitoral. O advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico.
"A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não", assinalou. O jurista explanou que uma "leitura direta na lei" efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes.
O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCEs somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).
De qualquer maneira, as punições advindas dos Tribunais de Contas já resultavam em inelegibilidade dos gestores, independente de posterior apreciação das Casas Legislativas. Este, no entanto, não é o caso dos chefes de Executivo na mira dos conselheiros de Contas. Para eles, havia ainda a possibilidade de uma reanálise por parte dos vereadores/deputados e se os parlamentares, ao final do processo, enxergassem diferente dos membros do TCE, o investigado estaria livre de qualquer espécie de punição eleitoral.
Esse foi o caso constatado quando da apreciação das contas do ex-governador Iberê Ferreira de Souza (PSB). Julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado as finanças da gestão do peessebista foram aprovadas, num período posterior, pelos deputados estaduais. Na opinião de Paulo de Tarso Fernandes, Iberê Ferreira é hoje um político inelegível, embora deixe claro: "há uma dúvida constitucional a respeito".
Mas para Erick Pereira, o ex-governador pode se candidatar quando desejar porque as decisões dos Tribunais de Contas somente se sobrepõem quando a punição for por irregularidade insanável ou improbidade de natureza dolosa. Diz o professor: "O Superior Tribunal Federal diz que se o Ministério Público não recorrer [de decisão do Legislativo] este posicionamento prevalecerá porque o TCE é um órgão auxiliar das Câmaras e Assembleias".
Sobre as divergências, concluiu Paulo de Tarso: "o que causa mais causa apreensão é que talvez o Supremo nem decida essa questão [da constitucionalidade] antes de deflagrado o processo eleitoral e isso vai demandar muito ao Judiciário porque sabemos que são muitos os prefeitos e ex-prefeitos com contas reprovadas". E é só o começo.
Presidente do TRE se posicionou contrário à lei
Em entrevista à Tribuna do Norte, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), desembargador Saraiva Sobrinho, se posicionou contrariamente à Lei da Ficha Limpa, embora tenha deixado claro que a Justiça se prepara para agilizar os processos e aplicar a Lei. Para ele, a proposta como foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) gera efeitos anteriores e prejudica as partes. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica", disse ele, repetindo as palavras do ministro do STF, Marco Aurélio Mello.
O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos. Ele disse também que foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. "Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades".
Saraiva Sobrinho assinalou ainda que o TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março de 2012 para fazê-lo. "Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, perderá uma das condições de elegibilidade decorrente da ausência de quitação", concluiu.
Presidente da OAB/RN diz que lei é moralizadora
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, afirmou que a instituição defende a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em todos os casos possíveis, inclusive no tocante às punições no âmbito dos Tribunais de Contas. Ele disse entender que o intuito da lei é de moralização e por isso não há como um propenso candidato, com as contas desaprovadas por órgãos fiscalizadores, participarem do pleito. "Você não vai dar voto em vão. Se a pessoa já tem contas rejeitadas como pode se apresentar para ser candidato de alguma coisa?", criticou.
"A Ordem entende que quando se defendia a não aplicação se falava na presunção da inocência. Mas nós entendemos, fazendo uma análise, que a lei veio para moralizar. Você tendo uma condenação de um colegiado estaria em princípio impossibilitado de participar do processo, então neste caso é um colegiado e nós entendemos que se aplica", opinou Paulo Eduardo. Ele enfatizou o fato de a Lei ter nascedouro na iniciativa popular e ser uma proponente de mudanças. "Esse assunto vai ser explorado pelos candidatos que têm ficha limpa e eu vejo aí um caminho de mudança", comemorou. O presidente da OAB/RN disse que falta agora vontade da classe política para aprovar de uma vez por todas a reforma eleitoral. "Isso é um ponto fundamental. Os políticos precisam urgentemente fazer uma modificação nas eleições. Não é interessante em todos os pleitos ter que haver resoluções do TSE porque não temos uma lei permanente", defendeu.
Fonte: Defato
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