O juiz Gustavo Marinho indeferiu hoje (9) o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados da servidora Carla Ubarana, ex-chefe do setor de precatórios do TJ, e do marido dela, George Leal. Eles são acusados de comandar o esquema de desvio de recursos dos precatórios do tribunal.
Segundo a assessoria do TJ, o magistrado destacou que a prisão preventiva não configura constrangimento ilegal. Ele disse ainda que existem pessoas vinculadas e subordinadas a Carla Ubarana e George Leal em liberdade e que eles poderiam comprometer a apuração dos fatos.
Convocado para decidir o habeas corpus, Gustavo Marinho também negou o pedido de prisão domiciliar, pois, segundo ele, os documentos juntados aos autos não demonstram a extrema debilidade da paciente a indicar a necessidade de prisão domiciliar, mas sim a um tratamento em hospital, o que já está acontecendo.
O desembargador Rafael Godeiro alegou suspeição para decidir o HC do casal por ter sido chefe de Carla Ubarana no período em que presidiu o Tribunal de Justiça.
Fonte: Nominuto
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