A Justiça condenou a dois anos e oito meses de reclusão o ex-agente municipal de trânsito Astério Antônio da Silva pela prática de corrupção passiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por recebimento de propina no exercício da função, no ano passado.
Porém, em razão de o réu ser primário, ter bons antecedentes e circunstâncias judiciais favoráveis, além de já ter sido exonerado do cargo que ocupava à época, a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de direito.
São elas: prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a serem destinados a instituição desta cidade indicada pelo juízo da execução penal e prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena e nas condições e local a serem indicados pelo juízo.
Segundo a denúncia, ele abordou um condutor de uma motocicleta, dia 21 de janeiro de 2010, anunciou multa de trânsito pela falta de viseira no capacete. Após a abordagem, ele solicitou, por escrito, a quantia de R$ 50,00 para não aplicar a multa.
Após ser informado pela vítima que não teria condições de pagar o valor solicitado, reduziu o valor para R$ 30,00. A vítima alegou não ter o dinheiro e pagou R$ 7,00 ao denunciado, que durante vários dias fez ligações para a vítima cobrando o restante.
A denúncia do Ministério Público (7ª Promotoria de Justiça) contou com recortes do jornal O Mossoroense e DVD da gravação do programa Linha de Fogo, da TV Mossoró, que denunciaram o fato, além da cópia de inquérito administrativo e do Jornal Oficial de Mossoró (JOM), constando exoneração a pedido do acusado, publicada em 30/01/ 2010.
A Justiça não acatou a tese da defesa, que alegou inexistência de crime "por ter sido o flagrante preparado e ilicitude da prova colhida devido à gravação telefônica clandestina". A sentença foi assinada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, no dia 27 de dezembro de 2011.
Fonte: O Mossoroense
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