Casar pode ficar mais barato no Rio Grande do Norte. Se divorciar, mais barato ainda. Esses e dezenas de outros processos podem ser barateados se a Lei de Custas for modificada, como quer o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Caso a proposta seja aprovada no Plenário do TJ e seguir para aprovação da Assembleia Legislativa (AL), o Poder Judiciário potiguar será pioneiro no país a reduzir seus próprios tributos. A título de exemplo, hoje no Estado, um casamento custa R$ 291 e passará para R$ 196, ou seja, 32% a menos. O divórcio, de R$ 518 poderá ter redução de 52%, passando a custar R$ 250,80. A proposta arredonda os valores cobrados desde 2010 e reflete diretamente no bolso de quem precisa gastar dinheiro com papelada judicial, extrajudicial ou ofício de notas, como escrituras, registros, notificações e averbação.
A intenção é que os novos preços passem a ser cobrados assim que o anteprojeto de lei, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça, passe a ser um projeto, seja encaminhado à Assembleia Legislativa, se torne lei e seja sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM). Mas a expectativa é boa, segundo avaliação dos desembargadores Judite Nunes, presidente do TJ, e Cláudio Santos, corregedor-geral, do presidente da seccional estadual da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-RN), Francisco Araújo Fernandes, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), Paulo Eduardo Teixeira. Ontem eles concederam uma coletiva de imprensa para falar sobre o assunto.
As mudanças se refletirão em nova rotina nas secretarias judiciárias de distribuição processual ou nos 170 cartórios em funcionamento no Rio Grande do Norte. O desembargador Cláudio Santos explicou que as alterações foram precedidas de ouvir, durante quatro meses, os donos de cartórios e membros do Poder Judiciário. "Há uma diminuição muito significativa no geral para a população ter acesso não apenas às ações judiciais, mas principalmente nos serviços cartorários. Um cidadão, hoje, que compra um apartamento através de um contrato de compra e venda e não registra no cartório. Noventa por cento não faz isso. Resultado: a construtora pega o edifício em construção e dá em hipoteca ao banco. O consumidor que compra fica desprotegida legalmente porque não registrou a promessa de compra e venda no cartório", explicou.
O Poder Judiciário potiguar afirma que a medida facilita a vida da população porque diminui o valor que os cartórios cobram e pela ausência do pagamento do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV), já que o TJ diminuiu os custos da aquisição dos imóveis. Nesse caso a redução foi significativa: um edifício, por exemplo, que custou R$ 196 mil, passa hoje a pagar R$ 10 mil pelo registro.
Exorbitante
"Estamos diminuindo impostos, tributos. Desconheço qualquer entidade que tenha feito isso no Brasil. Alguns cartórios não gostaram, mas o que importa é que a população pague menos", destacou Cláudio Santos. "Alguns cartórios nos disseram que alguns custos eram exorbitantes".
A desembargadora Judite Nunes afirmou que a intenção é atender melhor e facilitar o acesso da população aos serviços judiciais e extrajudiciais. "Queremos tornar os serviços mais acessíveis. Uma justiça mais justa e mais adequada à situações práticas. Tudo que a gente puder melhorar devemos fazê-lo. A corregedoria tomou a iniciativa com total respaldo da Presidência. Se estava exorbitante e não adequado, tínhamos que fazer isso, propor essa diminuição", destacou.
A associação que representa os 170 cartórios se mostrou otimista com a proposta e mudança da tabela de preços. "Mesmo que haja redução do valor cobrado pelos cartórios, haverá redução nos emolumentos, só que a curto prazo. A nosso entender, a longo prazo, por causa do custo mais baixo, vai haver maior procura da população para regularizar documentos. As pessoas vão se sentir estimuladas a regularizar sua documentação", observou Francisco Araújo Fernandes, presidente da Anoreg-RN. "Foi um trabalho em conjunto. Apoiamos a iniciativa daCorregedoria, e fomos convidados a colaborar. Sugerimos algumas situações, que foram aceitas pelo desembargador Cláudio Santos".
Superávit de R$ 3,2 milhões
A correção nos tributos estabelecidos pela Lei de Custas diz respeito também a uma distorção identificada pelo Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN). Apesar da verba paga nos cartório se secretarias judiciais só poder ser usada para esses custos, foi observado pelo conselho um aumento excessivo da quantia de vida ao fundo em cada ato praticado. Entre setembro de 2010 e outubro de 2011, por exemplo, o superávit foi de R$3.202.444,43, já levando em conta os valores compensados às serventias que praticaram atos gratuitos e às serventias deficitárias."Havia uma taxa de 10%, destinada a ajudar nas custas de remuneração dos cartórios por serviços gratuitos como as certidões de nascimento, por exemplo. Essa taxa foi diminuída para 5%. Estava sobrando dinheiro nessa conta", concluiu o desembargador Cláudio Santos.
Fonte: DN
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