O Tribunal de Contas do Estado aprovou à unanimidade o pedido de inspeção extraordinária no Tribunal de Justiça. A solicitação foi do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Guterres. O objetivo é averiguar a regularidade dos atos de despesa concretizados em torno dos recursos públicos reservados ao pagamento de precatórios judiciais.
O presidente Valério Mesquita, acatando sugestão do conselheiro Thompson Fernandes, afirmou em plenário que daria celeridade ao pedido solicitado, designando com urgência o relator e a comissão que integrará o quadro de inspeção. Na sessão plenária, o procurador Thiago Guterres leu trechos da nota oficial emitida pela presidente do Tribunal de Justiça no dia 23 de janeiro de 2012, relatando os fatos ocorridos naquela corte.
Salientou ainda que a desembargadora Judite Nunes, relatou que a comissão presidida pelo desembargador Caio Alencar, especialmente designada para apuração das supostas fraudes, concluiu que: “(...) de fato, existem irregularidades, sendo estas abrangentes, mesmo que ainda não totalmente mensuradas, inclusive justificando suas conclusões com documentação suficiente, e que tais se constituem em fortes indícios de que tenha havido desvio de valores provenientes do pagamento de Precatórios no âmbito deste Tribunal, com possível envolvimento inclusive de pessoas externas ao Poder Judiciário, o que em tese configuraria infração tipificada na lei penal”.
Por meio da mesma nota, a presidente do Tribunal de Justiça anunciou o encaminhamento das informações aos diversos órgãos de controle, solicitando outrossim o auxílio do Tribunal de Contas do Estado na investigação que se segue. A possibilidade do Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, inspeções nas unidades administrativas dos Poderes, está previsto legalmente na Constituição da República, na Constituição do Estado, e no regimento interno desta instituição.
O presidente Valério Mesquita presidiu a sessão que aprovou à unanimidade o pedido de inspeção extraordinária do Ministério Público de Contas, para averiguar o caso dos precatórios do TJ
Fonte: DN
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