O procurador da República Oscar Costa Filho pediu nesta terça-feira (10) à Justiça Federal que estenda a todos os candidatos o direito de ver as redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011 corrigidas. O Judiciário já concedeu pelo menos 19 decisões favoráveis em casos semelhantes no Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O edital do Enem 2011 não prevê a possibilidade de recurso e, tampouco, de vista das provas. Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), os textos são corrigidos por dois avaliadores. Quando as notas dadas por eles têm uma diferença de 300 pontos, um terceiro corretor é chamado para reavaliar o teste.
No Rio de Janeiro, de acordo com o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), há pelo menos mais dois pedidos tramitando, o que pode elevar esse total para 19. As seis solicitações estão nas mãos de seis desembargadores diferentes. Os quatro pedidos já concedidos foram aceitos por meio de liminar pelo desembargador plantonista, no último final de semana.
Em São Paulo, um estudante teve a nota alterada de 0 para 880 após entrar na Justiça com um pedido de vista da redação, mesmo sem mostrar a prova. Após o Judiciário negar um pedido de reconsideração da decisão, o ministério prometeu que exibiria a cópia ainda nesta terça-feira (10).
No Rio Grande do Sul, também há duas decisões favoráveis e dois outros pedidos em tramitação.
Já no Ceará, o juiz federal de plantão Leonardo Resende Martins determinou, após um pedido conjunto de dez candidatos e de dois individuais, que devem ser fornecidos aos estudantes o modelo padrão de resposta, as cópias da prova de redação e seus espelhos de correção. A decisão foi expedida no dia 5 de janeiro em "caráter" de urgência diante do prazo de inscrição para participação no processo seletivo do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que teve início no dia 7 de janeiro.
De acordo com o juiz, é “plenamente possível que o Judiciário autorize (...) o livre acesso às provas e critérios de correção dos exames, sem que com isto interfira na margem de discricionariedade inerente à gestão pública”.
Fonte: Portal Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!