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sábado, janeiro 28, 2012

Estado de Goiás indenizará em R$ 30 mil mulher que recebeu laudo errado em teste de HIV

A Justiça goiana concedeu indenização por dano moral de R$ 30 mil para mulher que recebeu diagnóstico errado, após exame de HIV realizado no Hospital de Doenças Tropicais de Goiás (HDT). A decisão contra o Estado de Goiás foi da juíza substituta em segundo grau Sandra Teodoro, que analisou o recurso judicial e manteve a sentença de 1ª instância, que fixava ainda R$ 300 de dano material.

Em 2006, a autora da ação realizou testes de HIV no hospital estadual. Os resultados apontaram sorologia positiva para o vírus. O advogado da paciente, Vandoil Gomes Leonel Júnior, afirma que, na época, ela não recebeu orientação do HDT sobre a necessidade de se repetir o exame para a confirmação do laudo.

Com o apoio de amigos, ele relata que a cliente resolveu refazer os testes em outro laboratório. O período de espera pelo laudo conclusivo, de acordo com o advogado, gerou constrangimentos e abalos emocionais. Em entrevista ao UOL, o advogado explicou que somente após um mês do primeiro resultado ela obteve o laudo definitivo que apontava não reagente para HIV.

Júnior diz que ela ficou “muito abalada” e que o resultado equivocado gerou problemas no casamento e familiares. Comportamentos que desencadearam problemas psicológicos na paciente, que precisou se submeter a tratamento psiquiátrico.

No recurso à decisão em 1ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o réu, o Estado, alegou que a repercussão do fato se deu em virtude da atitude precipitada da paciente. Isso porque o primeiro exame realizado com laudo positivo para HIV não seria conclusivo, e sua repetição é medida sempre aconselhada.

O Estado admitiu, no entanto, que os kits utilizados nos exames, com ênfase no programa que emite os resultados, não foram substituídos, o que gerou o laudo equivocado para o teste HIV, sendo a primeira via com o resultado correto retida no hospital, e a segunda, com o diagnóstico errado, entregue à paciente. Para a magistrada, o Estado teve conduta negligente.

Fonte: Portal Uol

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