O dia 1º de janeiro, além de marcar o início do ano novo, também marca o início do calendário eleitoral para o pleito de outubro vindouro. Sendo assim as empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
A determinação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto. Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. Qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros.
Um link de acesso ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais estará disponível a partir deste domingo nos sítios dos Tribunais Eleitorais e contará com manual eletrônico com orientações às entidades sobre como proceder.
Registro
De acordo com a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa a empresa ou entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deverá informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, nome do estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais permitirá que as empresas ou entidades responsáveis pela pesquisa alterem dados do registro previamente, antes de sua efetivação. Após o registro ser efetivado, será emitido recibo eletrônico. O sistema possibilitará ainda a alteração de dados após a sua efetivação, porém antes de encerrado o prazo de cinco dias para a divulgação dos resultados da pesquisa.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deverá ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.
A partir do dia 5 de julho de 2012, último dia para o registro de candidatos às eleições municipais, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas feitas mediante a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sítios dos Tribunais Eleitorais.
Implantação de novos programas sociais também está proibida
Desde o dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. Imposta pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a proibição de atuação da administração nesses casos consta da Resolução 23.370, do TSE, que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições municipais de 2012.
Pelo dispositivo, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Publicidade institucional
A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia 7 de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Entretanto, mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
Registro de pesquisa não é garantia de que pode ser publicada
O simples registro da pesquisa não garante a divulgação. Em caso de suspeita de irregularidade, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo Tribunal Eleitoral.
Divulgação
Conforme a resolução do TSE, serão obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco para o registro.
A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca de urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, deverão ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deverá arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Enquetes
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito através de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
Fonte: O Mossoroense
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