A Promotoria da Comarca de Martins apura a notícia de que prédios públicos do Município estavam sendo pintados na cor amarela, símbolo do atual poder municipal, desde julho desse ano. Apurado o fato, a Promotora de Justiça da comarca expediu a Recomendação n° 03/2011, para que a Prefeita suspendesse a pintura, bem como reaplicasse a cor original dos prédios, desde que esta não representasse outro agente público, no prazo de trinta dias.
A representante do poder executivo municipal acatou a recomendação e suspendeu a pintura dos prédios, mas devido às restrições orçamentárias, solicitou prorrogação de prazo para realização da pintura. Sendo assim, a fim de prorrogar o prazo, garantir que o compromisso fosse tomado não apenas pela representante, mas pelo próprio Poder Municipal, evitando que outro agente público repetisse o ilícito, a Promotoria celebrou Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o TAC o Poder Municipal se compromete em pintar todas as barras e faixas dos prédios públicos localizados em Martins, tanto na parte interna quanto externa, na cor verde ou outra que conste na bandeira do Município, à exceção da cor azul e amarelo em até 120 dias a partir da assinatura do Termo.
O não cumprimento da obrigação implicará multa de R$ 500,00 por dia além de outras penalidades administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor, sem embargo da Ação de Execução de Obrigação de Fazer.
Fonte: DN
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