Foto: Reprodução
O agente havia pedido a reforma da sentença alegando que, não foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa no processo, e que a suspensão teria sido aplicada apenas com base nas declarações de um apenado.
Os desembargadores, porém, se restringiram a examinar somente o recurso que se refere à suposta ilegalidade do ato disciplinar da Administração.
“Ao Poder Judiciário não é lícito avaliar os fatos que teriam sido praticados pelo ora apelante e nem se a decisão é justa ou não, já que tais matérias são afetas exclusivamente à seara administrativa”, explicou o relator do processo.
E ressaltou que da leitura de todo processo administrativo juntado aos autos, não se vislumbrou qualquer prática que afrontasse a garantia constitucional do devido processo legal, e que por isso mantiveram a suspensão.
Fonte: No Minuto
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