segunda-feira, novembro 07, 2011

TJ mantém suspensão de agente penitenciário por 90 dias

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, que suspendeu um agente penitenciário de suas funções, por 90 dias. 


O agente havia pedido a reforma da sentença alegando que, não foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa no processo, e que a suspensão teria sido aplicada apenas com base nas declarações de um apenado.


Os desembargadores, porém, se restringiram a examinar somente o recurso que se refere à suposta ilegalidade do ato disciplinar da Administração.


“Ao Poder Judiciário não é lícito avaliar os fatos que teriam sido praticados pelo ora apelante e nem se a decisão é justa ou não, já que tais matérias são afetas exclusivamente à seara administrativa”, explicou o relator do processo.


E ressaltou que da leitura de todo processo administrativo juntado aos autos, não se vislumbrou qualquer prática que afrontasse a garantia constitucional do devido processo legal, e que por isso mantiveram a suspensão.

Fonte: No Minuto

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