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terça-feira, novembro 01, 2011

Resultado dos Aprovados a Candidato ao Conselho Tutelar de Itaú-RN


Resolução Nº. 002/2011 do cmdca de Itaú-RN

Altera o Artigo da Resolução 20 nº. 001 de 12 de setembro de 2011.

O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Itaú-RN, reunido no dia 31 de outubro de 2011, no uso de suas atribuições e tendo em vista no que dispõe a Lei Municipal N°. 187/1990 e suas alterações aprova a presente resolução, e,

Considerando a média geral da Avaliação Específica obtida pelos candidatos a Conselho Tutelar no pleito de 2011;

Considerando a necessidade de ter um mínimo de 10 (dez) candidatos no pleito de votação;

RESOLVE:

Art. 1º. – Alterar a redação do Artigo 20 da Resolução Número 001 de 12 de Setembro de 2011 que estabelece norma para a realização do processo de escolha para a composição do Conselho Tutelar do Município de Itaú.

Art. 2º. – O Inciso III e. Parágrafo 2º. do Artigo 20 da Resolução Número 001/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 Na elaboração................
(...)
III – A prova não poderá cometer identificação do candidato, somente o uso de código ou número, considerando-se apto o candidato que atingir a média 05 (cinco) pontos na nota auferida pelos examinadores.
(...)
§ 2º. Aqueles candidatos que deixaram de atingir a média 05 (cinco) não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem ao processo de escolha, ocorrendo o mesmo com aqueles considerados inaptos na avaliação médica e psicológica”

Art. 3º - Permanece estabelecido os prazos elencados no anexo do Edital 001/2011.

Art. 4º - Esta Resolução entrará na data de sua publicação a fazer-se mediante a fixação na sede do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itaú dentro de 24h a contar da aprovação, sem prejuízo de ampla divulgação em jornais de circulação local e demais meios de comunicação.

Itaú 01 de Novembro de 2011.

RESULTADO DOS APROVADOS

            A presidente da Comissão Eleitoral para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itaú-RN, no uso de suas atribuições que lhe confere as Resoluções N°. 001 e 002/2011 e, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 187/1990 e suas alterações, torna público o RESULTADO DA AVALIAÇÃO DECONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para o processo de escolha do cargo de Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente de Itaú – RN para o triênio 2012/2014.




Fonte: Redação do Cidade News

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