O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão da Justiça Federal que suspendeu uma resolução que impedia a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental. Pela regra, estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado à pasta, o aluno precisa ter 6 anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.
Segundo o CNE, o objetivo da medida é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. “ Nós queremos preservar a normalidade dos sistemas de ensino para que eles possam começar o ano letivo de letivo de 2012 organizadamente”, defendeu a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda. As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
De acordo com Pilar, 80% das redes públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para que crianças menores de 6 anos sejam matrículas no 1° ano do ensino fundamental vem dos estabelecimentos privados. O MEC e o CNE argumentam que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental. A consultoria do MEC deverá se reunir com membros do CNE no início da próxima semana para elaborar o recurso.
“A gente tem que tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de mercado. E mais do que isso, que ela impeça a criança de viver plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino fundamental como o rendimento”, disse Pilar.
A professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Stella Bortoni, disse que a ansiedade das famílias é a principal motivação para que a regra fosse contestada judicialmente. Segundo ela, muitos pais temem que seus filhos fiquem atrasados. “Essa definição de uma idade para o início do ensino fundamental não é exclusividade do Brasil, outros sistemas de ensino como o francês também utilizam. Os estudos da psicologia do desenvolvimento mostram que nessa idade [aos 6 anos] a criança atingiu uma maturidade cognitiva e motora que permitirá que ela se empenhe nas tarefas que levarão à alfabetização”.
Em sua decisão, o juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a matrícula a uma criança que completa 6 anos em 31 de março e negar a outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia.
Segundo Pilar, a escola pode avaliar casos específicos de crianças que já leiam, escrevam e tenham a maturidade necessária para ingressar no ensino fundamental aos 5 anos, mas acredita que esse alunos são exceções. “Em uma rede que tem 52 milhões de alunos como a do Brasil, o CNE não pode legislar para a exceção. Nós trabalhamos com a regra. Saber ler e escrever não são as únicas habilidades necessárias que ela precisa ter. Um aluno de 5 anos pode escrever, mas não saber amarrar o sapato, ir ao banheiro sozinha, isso é parte do desenvolvimento de maturação”.
Para Stella, crianças menores de 6 anos devem ser matriculadas na educação infantil, mas lembra que essa oferta nem sempre está garantida pelo sistema público com as condições de qualidade necessárias. “Os pais acham que a criança vai perder tempo [se não ingressar no ensino fundamental], mas se ela estiver em uma pré-escola de qualidade terá um acompanhamento visando ao seu desenvolvimento cognitivo que só vai ajudá-la no momento em que ela iniciar a alfabetização. Mas para isso é preciso que toda criança tenha oportunidade de ter um bom acompanhamento a partir dos 4 anos”.
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