Em depoimento prestado ontem, o empresário José Gilmar de Carvalho Lopes (Gilmar da Montana), preso durante a "Operação Sinal Fechado", afirmou ao Ministério Público Estadual que George Olimpo, diretor-geral da Inspar, confessou que teria feito promessa de vantagem indevida aos ex-governadores Iberê Ferreira e Wilma de Faria, ambos do PSB, que receberiam, cada um, 15% de participação nos futuros lucros da Inspar. Além disso, seu depoimento reforça as provas de que o atual suplente de senador João Faustino, receberia uma cota desses futuros lucros, como já fora antecipado ontem durante entrevista coletiva concedida à imprensa por representantes do MPRN, com participação do procurador-geral de Justiça.
O Ministério Público também colheu o depoimento de Fabiano Lindemberg Santos Romeiro, contador que era o operador financeiro da organização criminosa, e que traz detalhes sobre como eram feitas as movimentações financeiras do esquema fraudulento.
O contador ratificou o que o Ministério Público já havia descoberto, no sentido de que os lucros do esquema de registro de contratos atingem mais de 80%. Isto foi confirmado por um documento apreendido na busca e apreensão de ontem, o qual consiste em carta ao Banco do Brasil solicitando alteração no "convênio de compartilhamento", revelando que, de fato, George e os sócios da Planet dividem os vultosos lucros do negócio. Somente com onze meses de atuação a referida empresa registrou quase 80 mil contratos de financiamento de veículos no RN, movimentando quase R$ 9 milhões, conforme documento extraído do site do CRC pelo investigado Fabiano Romeiro.
Wilma de Faria diz ser vítima de "pirotecnia jurídica"
A ex-governadora Wilma de Faria se pronunciou acerca da "Operação Sinal Fechado". Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, ela classificou os últimos acontecimentos de "pirotecnia jurídica". "Sou ré, sim, de uma má-fé que insiste em transformar em verdade desejos, frustrações e medos políticos inconfessáveis", disparou.
A ex-governadora afirmou que em 2009 enviou o projeto que implantava a inspeção veicular no Rio Grande do Norte atendendo a uma lei federal que determinava essa exigência. "Na elaboração da mensagem criando a lei de n° 7290, em dezembro de 2009, que instituiu o serviço de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, os ritos legais foram, rigosrosamente, observados e cumpridos. O gabinete civil do governo submeteu a mensagem aos órgãos de assessoramento jurídico do Estado, para, só então, encaminhar ao poder legislativo, onde a lei foi aprovada, em sessão pública", lembrou.
Afirmando não querer crer em má-fé do Ministério Público, a ex-governadora lembra que não foi alvo das investigações. "O envolvimento do meu nome é um ato de absoluta má fé. Não sou ré e as 189 laudas da petição do ministério público mostram que não sou. Não há na peça acusatória nenhuma denúncia que exija de mim pelo menos uma explicação.
A pessebista lembrou que em outras oportunidades também sofreu acusações que mais à frente foram comprovadas como armação. "Toda a opinião pública se recorda que, antes mesmo da minha posse para o primeiro governo, fui vítima de denúncia escabrosa de possuir uma conta milionária na suíça. Denúncia esta que desmoralizei perante a justiça e o povo", relembrou.
Desembargador substituto Herval Sampaio nega habeas corpus a João Faustino
O desembargador em substituição Herval Sampaio negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado federal João Faustino Ferreira Neto e Marcus Vinícius Saldanha Procópio. O magistrado alegou que, de tão exíguo, o tempo da prisão temporária (cinco dias) não é capaz de acarretar sérios prejuízos aos pacientes.
O magistrado ressaltou que a juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, "teve o cuidado de pormenorizar em concreto cada uma das prisões temporárias deferidas, tanto é verdade que indeferiu uma justamente por não encontrar o liame necessário que justificasse a medida, logo parece imprescindível para as investigações que os pacientes continuem presos".
Ele disse ainda que a prisão se faz necessária, pois o caso diz respeito à existência de uma suposta organização criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes no RN que podem interferir na busca de elementos probatórios. Além disso, a análise do material apreendido até o momento pode implicar na realização de outras diligências, tendo em vista a possibilidade do surgimento de novas provas, o que justifica a manutenção da prisão.
Também foi negado o pedido de prisão domiciliar formulado em favor de João Faustino, sob o argumento de que, embora se trate de pessoa idosa e acometida de cardiopatia grave, o breve período da prisão, aliado a possibilidade de se continuar o tratamento - feito à base de medicamentos - não vai comprometer a saúde do paciente. Ressaltou ainda que "a substituição da prisão domiciliar não é cabível em prisão temporária, sob pena do objetivo da mesma perder o seu sentido".
O pedido de habeas corpus foi impetrado na tarde de ontem (24). O processo foi distribuído, por sorteio, para a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que alegou suspeição, por motivo de foro íntimo, para o julgamento do HC.
OUTROS
A juíza da 6ª Vara Criminal de Natal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, indeferiu pedido de revogação da prisão de José Gilmar de Carvalho Lopes, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Nilton José de Meira, Flávio Ganem Rillo, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Fabiano Lindemberg Santos e Edson César Cavalcante Silva. A magistrada acompanhou parecer do Ministério Público.
Na sentença, a magistrada afirma que o pedido de prisão temporária foi determinado não apenas para dar efetividade às buscas e apreensões, mas para, também, resguardar toda a investigação criminal que envolve outros elementos de prova que não apenas a busca e apreensão.
Fonte: O Mossoroense
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