A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado, ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença.
O relatório deverá conter a caracterização do benefício como acidentário (acidente ou doença do trabalho) ou previdenciário (doença comum). Atualmente, a legislação não prevê um meio para informar o cidadão que solicita o benefício.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta será enviada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), recomendou a aprovação da proposta com emendas. Ele destaca que a Constituição garante o direito do cidadão a ter informação sobre seus dados pessoais. As emendas dão mais clareza à redação da proposta, deixando claro que, após a perícia médica, cópia do laudo será entregue ao segurado.
Prazo determinado
A proposta aprovada determina ainda que o auxílio-doença será concedido sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita nova perícia até que se comprove a recuperação do paciente.
O auxílio-doença é devido ao segurado que permanecer afastado do trabalho ou da sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Está previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: DN
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