Páginas

terça-feira, agosto 17, 2021

VOO INAUGURAL MOSSORÓ/NATAL ACONTECE NESTA SEGUNDA-FEIRA (23)



O Governo do Rio Grande do Norte e Azul Linhas Aéreas celebram o início da operação do voo Mossoró/Natal/Mossoró que terá início a partir do dia 23 de agosto, com três frequências semanais as segundas, quarta e sextas-feiras. 


A aeronave modelo ATR 72-600, como capacidade para 70 passageiros, sairá do aeroporto Dix Sept Rosado às 16h, horário de Brasília com previsão de pouso às 16h55 no Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves onde será recepcionada com o tradicional batismo. 


A governadora Fátima Bezerra, o CEO da Azul John Rodgerson, a secretária de Turismo do RN, Aninha Costa participam da ação e concedem entrevista coletiva na chegada ao aeroporto de Natal. 


A conquista do voo ligando as duas principais cidades do RN é fruto da articulação da Governadora em conjunto com a Secretaria de Turismo (Setur), a Empresa de Promoção Turística (Emprotur) e a Secretaria de Tributação (SET), junto ao CEO da Azul Linhas Aéreas e tem forte influência no fortalecimento da interiorização do turismo no estado, fomenta o turismo de lazer e também o corporativo, muito forte na Região da Costa Branca, uma das mais importantes economicamente para o Rio Grande do Norte.


Fonte: Passando na Hora

Homem é condenado por compartilhar conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp no interior do RN

Um homem foi condenado por divulgar conteúdo ofensivo contra uma mulher em um grupo de WhatsApp no Rio Grande do Norte. Para a Justiça, o fato é considerado calúnia e difamação.


Homem é condenado por compartilhar conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp no interior do RN — Foto: Reprodução/RPC


A vítima apresentou queixa-crime ao Ministério Público Estadual e informou que o acusado divulgou, em setembro de 2016, através do aplicativo de mensagens, um áudio de dois minutos e 46 segundos criminalizando toda a sua família com palavras caluniosas e difamatórias.


A Justiça constatou que o áudio se tratava de uma música com nítida finalidade de ofender a honra dos integrantes da família da mulher, extrapolando o direito à liberdade de expressão.

A canção apresenta diversas acusações de desvios de verbas públicas, uso de bem público em proveito particular, prática de agressões, prática de assassinato por parte de membros da família da autora, além da alegação específica de infidelidade de uma pessoa da família.


Para a 2ª Vara da Comarca de Macau, embora a música não especifique nomes, é possível concluir que o trecho que fala sobre o assassinato de uma pessoa se refere ao pai da mulher, enquanto a parte que alega que uma pessoa da família traiu o marido se refere a própria autora da ação judicial.



“As características dos personagens descritos na música permitem aos ouvintes entenderem quem são as pessoas que ela pretende denegrir”, comenta a decisão, destacando que o fato aconteceu em Macau, uma cidade pequena onde a grande maioria da população conhece os boatos sobre personalidades políticas da região e seus parentes.


A Justiça entendeu que a música ofendeu a honra da autora da queixa-crime, pois ofende a sua reputação (traição ao seu esposo), bem como acusou o seu pai pela prática de homicídio. “Destaque-se que a imputação do delito em questão se deu de forma específica, com indicação do apelido da vítima, o local onde o delito foi praticado e o modo de execução", menciona a sentença.


A decisão também considerou que a autoria dos crimes também se encontra suficientemente comprovada nos autos, pois o acusado, embora alegando ausência de má-fé, confessou que compartilhou o áudio em um grupo de WhatsApp.

A condenação foi feita pela 2ª Vara da Comarca de Macau. A pena aplicada é de dez meses e 18 dias de detenção, além de penas de multa de 13 dias, aplicadas individualmente para cada crime.


Fonte: G1

Ex-prefeita de Natal é condenada por improbidade administrativa e perde direitos políticos por 3 anos

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa por ato de improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos dela pelos próximos três anos. Além disso, ela vai precisar pagar uma multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida quando esteve à frente a gestão da capita potiguar.


Micarla de Sousa, ex-prefeita de Natal — Foto: Canindé Soares/Cedida


Micarla foi prefeita de Natal entre 2009 e 2011. Uma investigação do Ministério Público, responsável pela ação na Justiça, apontou que a ex-gestora, na condição de chefe do Poder Executivo, deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPrev, entre dezembro de 2010 e abril de 2012, o que gerou uma dívida de R$ 32.790.575,61.


A defesa da ex-gestora disse que vê "grande equívoco na conclusão da sentença, até porque a ex-prefeita Micarla de Sousa não tinha qualquer gerência nos pagamentos de competência da Sempla [Secretaria Municipal de Planejamento]".


A defesa informou que vai recorrer da decisão e disse que espera que o Ministério Público "igualmente promova a divulgação da futura reforma dessa sentença".


Sentença

De acordo com a ação do MP, a falta de recolhimento das contribuições patronais ao NatalPrev constava no Relatório de Transição, que ainda apontou que prefeitura também deixou de recolher essas contribuições de 2012 a dezembro de 2012. Isso gerou uma segunda dívida de mais de R$ 25 milhões.



Durante a instrução processual, MP informou que constatou também que Micarla de Sousa participava ativamente da administração dos recursos financeiros do município, “escolhendo” quais despesas seriam pagas ou não. ,


A ex-secretária adjunta de Planejamento e secretária de Planejamento da gestão de Micarla, Maria Selma Menezes da Costa, ratificou ao MP a manifestação extrajudicial. De acordo com a testemunha, “os consignados, os descontos previdenciários e a parcela patronal, juntamente como todos os demais débitos eram diariamente relacionados ao gestor municipal – o prefeito, para este optasse pelo seria pago”.


Para decidir pela condenação, a Justiça considerou que as competências da Sempla, estabelecidas em lei, eram meramente formais. Na prática, o ordenador de despesas era a prefeita do município.


Fonte: G1

RN tem 362.466 casos confirmados e tem 7.225 mortes por Covid

O Rio Grande do Norte tem 362.466 casos confirmados de Covid desde o início da pandemia. A doença vitimou 7.225 pessoas no estado. O boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) desta terça-feira (17) aponta que outros 1.441óbitos estão sob investigação.


No comparativo com o boletim de segunda-feira (16), a Sesap aponta oito novas mortes, sendo uma nas últimas 24 horas, em Alexandria.


O RN tem ainda 169.111 casos suspeitos e 701.112 casos descartados de Covid.


Segundo o boletim, 178 pessoas estão internadas no RN por causa da Covid - sendo 143 na rede pública e 35 na rede privada (apenas 8 dos 10 hospitais privados atualizaram os dados, de acordo com a Sesap). Com 91 pacientes, a taxa de ocupação dos leitos críticos (semi-intensivo e UTIs) é de 34,3% na rede pública; com 22 internados, a rede privada tem 14,3% de ocupação.


Números do coronavírus no RN

362.466 casos confirmados

7.225 mortes

169.111 casos suspeitos

701.112 casos descartados


RN tem 362.466 casos confirmados de Covid — Foto: Anastácia Vaz


Fonte: G1

70% da população adulta do RN está vacinada com primeira dose contra Covid, diz Sesap

O Rio Grande do Norte atingiu, nesta terça-feira (17), a marca de 1,8 milhão de potiguares maiores de 18 anos vacinados com a primeira dose ou dose única contra a Covid-19. O número representa 70% da população adulta do estado. Os números são do RN Mais Vacina, que monitora o processo de imunização no estado.


No RN, 70% da população adulta está vacinada com primeira dose contra Covid — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi


O total de pessoas no estado que já se vacinaram com as duas doses do imunizante é de 730 mil, equivalente a 27% das pessoas totalmente imunizadas.


Ainda de acordo com o sistema de monitoramento da campanha de vacinação contra a doença, até agora o Rio Grande do Norte já recebeu um total de 3.279.040 doses de quatro tipos diferentes de vacinas: Coronavac/Butantan, Oxford/AstraZeneca, Pfizer e Jansen.


De acordo com último Censo do IBGE, a população potiguar chega a 3.534.165. A expectativa do Governo do estadual é vacinar toda população maior de 18 anos contra a Covid-19 até setembro de 2021.


D2 atrasada

De acordo com a plataforma RN Mais Vacina, aproximadamente 48 mil potiguares estão com a segunda dose em atraso no RN.


A Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) alerta a população para procurar o posto de vacinação mais próximo de sua residência para completar o esquema vacinal contra a Covid-19.



A orientação da Sesap aos municípios, responsáveis pela imunização, é que seja feita a busca ativa daqueles que não registraram a aplicação da segunda dose.


A imunização contra o coronavírus só acontece 15 dias após a aplicação da D2.

Vacinação de crianças e adolescentes

O Rio Grande do Norte pretende iniciar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos de idade contra a Covid a partir do dia 1º de setembro. A imunização será iniciada pelos grupos prioritários dessa faixa etária, segundo a Sesap.


Os adolescentes precisam estar cadastrados na plataforma RN Mais Vacina - o cadastro foi aberto no fim do mês de julho.


Ocupação de leitos

Dados do Regula RN apontam que a taxa de ocupação de leitos críticos por Covid no estado é de cerca de 35% e, no momento, não há nenhum paciente aguardando por vagas em leitos Covid.


Há um mês, o RN registrava cerca de 53% de ocupação em leitos críticos. Em 16 de junho, mais de 86% dos leitos críticos estavam ocupados por pacientes acometidos pela doença.


Cenário otimista

De acordo com o indicador composto para monitoramento da pandemia no RN, emitido pelo Comitê de Especialistas, entre 10 e 16 de agosto, 18,6% dos municípios potiguares apresentaram uma melhora; 68,9% mantiveram um quadro de estabilidade; e, 12,6% registraram uma piora da pandemia.


Em julho, 87 dos 167 municípios potiguares não registraram óbitos por Covid. O número representa 52% das cidades do RN.


Além disso, pela primeira vez desde novembro de 2020, o estado não registrou nenhuma morte provocada pela Covid no intervalo de 24 horas.


Fonte: G1

Inmet emite alerta amarelo de baixa umidade para 58 cidades do RN; veja lista

Inmet emite alerta amarelo de baixa umidade para 58 cidades do RN; veja lista — Foto: Reprodução

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta amarelo de baixa umidade, com grau de severidade "perigo potencial", para 58 cidades do Rio Grande do Norte (veja lista abaixo). O alerta começou às 12h é válido até 20h desta terça-feira (17).


Segundo o órgão, a umidade relativa do ar deve variar entre 30% e 20%, que causa baixos riscos de incêndios florestais e riscos à saúde.


Como precaução, o Inmet indica que se beba bastante líquidos, que se evite o desgaste físico e exposição nas horas mais secas e quentes do dia.


Em caso necessário de apoio, a recomendação é acionar a Defesa Civil (telefone 199) ou o Corpo de Bombeiros (telefone 193).


Veja cidades do RN

Açu

Água Nova

Alexandria

Almino Afonso

Antônio Martins

Apodi

Augusto Severo

Baraúna

Caicó

Caraúbas

Coronel João Pessoa

Doutor Severiano

Encanto

Felipe Guerra

Francisco Dantas

Frutuoso Gomes

Governador Dix-Sept Rosado

Ipueira

Itaú

Janduís

Jardim de Piranhas

João Dias

José da Penha

Jucurutu

Lucrécia

Luís Gomes

Major Sales

Marcelino Vieira

Martins

Messias Targino

Mossoró

Olho d'Água do Borges

Paraná

Paraú

Patu

Pau dos Ferros

Pilões

Portalegre

Rafael Fernandes

Rafael Godeiro

Riacho da Cruz

Riacho de Santana

Rodolfo Fernandes

São Fernando

São Francisco do Oeste

São João do Sabugi

São Miguel

Serra Negra do Norte

Serrinha dos Pintos

Severiano Melo

Taboleiro Grande

Tenente Ananias

Timbaúba dos Batistas

Triunfo Potiguar

Umarizal

Upanema

Venha-Ver

Viçosa


Fonte: G1

Brasil registra 1.137 mortes por Covid em 24 horas; total passa de 570 mil

Fazendo upload: 240220 de 240220 bytes.


O Brasil registrou 1.137 mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando nesta terça-feira (17) 570.718 óbitos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias ficou em 833 --menor marca desde o dia 7 de janeiro (quando estava em 741). Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de -10% e aponta tendência de estabilidade. É o 6º dia de estabilidade, após um período de 12 dias em queda.


Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h desta terça. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.


Evolução da média móvel de óbitos por Covid no Brasil nos últimos 14 dias. Variação percentual leva em conta os números das duas pontas do período — Foto: Editoria de Arte/G1


Veja a sequência da última semana na média móvel:


Quarta (11): 900

Quinta (12): 884

Sexta (13): 872

Sábado (14): 860

Domingo (15): 860

Segunda (16): 839

Terça (17): 833

Em 31 de julho o Brasil voltou a registrar média móvel de mortes abaixo de 1 mil, após um período de 191 dias seguidos com valores superiores. De 17 de março até 10 de maio, foram 55 dias seguidos com essa média móvel acima de 2 mil. No pior momento desse período, a média chegou ao recorde de 3.125, no dia 12 de abril.


Apenas um estado apresenta tendência de alta nas mortes: CE.


Em casos confirmados, desde o começo da pandemia 20.417.204 brasileiros já tiveram ou têm o novo coronavírus, com 38.218 desses confirmados no último dia. A média móvel nos últimos 7 dias foi de 29.117 diagnósticos por dia. Isso representa uma variação de -11% em relação aos casos registrados na média há duas semanas, o que indica estabilidade.


Em seu pior momento a curva da média móvel chegou à marca de 77.295 novos casos diários, no dia 23 de junho deste ano.


Fonte: G1

Estudo preliminar diz que CoronaVac é eficaz contra casos graves de Covid causados pela variante delta

Ao menos quatro vacinas de vírus inativado – incluindo a CoronaVac – provaram sua eficácia "no mundo real" contra casos graves de Covid-19 causados pela variante delta, segundo um estudo preliminar divulgado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) da China.


Profissional de saúde separando dose de CoronaVac para imunização — Foto: Divulgação/Secom/GESP


Todos os imunizantes usados no país foram capazes de criar uma proteção de até 77,7% para casos de pneumonia provocadas pelo coronavírus e 100% contra o desenvolvimento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e mortes.


O artigo "Effectiveness of Inactivated COVID-19 Vaccines Against COVID-19 Pneumonia and Severe Illness Caused by the B.1.617.2 (Delta) Variant: Evidence from an Outbreak in Guangdong, China" foi publicado como um pré-print e ainda não foi avaliado por outros cientistas.


Vacinas inativadas são compostas pelo vírus morto ou por partes dele. Esses vírus não conseguem nos deixar doentes, mas isso é suficiente para gerar uma resposta imune e criar no nosso organismo uma memória de como nos defender contra uma ameaça.


Surto da variante delta

Para o estudo de efetividade, ou de eficácia "no mundo real", os pesquisadores analisaram os dados colhidos durante um surto da variante delta na região de Guangdong (no sudeste chinês) entre maio e junho de 2021 que atingiu mais de 10,8 mil pessoas.


Entre os avaliados, cerca de 1,7 mil pacientes receberam as duas doses da vacina – que poderia ser a CoronaVac, as da Sinopharm (que tem dois imunizantes usados no país) ou a da Biokangtai. Ao menos 5 mil não haviam sido vacinados e cerca de 4 mil haviam recebido apenas a primeira dose.


De todos os pacientes infectados pela Covid-19, os mais de 10,7 mil, apenas 102 tiveram pneumonia – mas destes, 85 foram em pessoas não vacinadas (do restante, foram 12 pessoas que receberam apenas a primeira dose da vacina e 5 entre os que foram completamente vacinados).


No entanto, entre os pacientes que desenvolveram SRAG – 19 no total – nenhum havia sido vacinado, nem ao menos com a primeira dose.


Os pesquisadores destacam, no entanto, que as amostras ainda são pequenas e que mais estudos precisam ser feitos para definir a efetividade real das vacinas contra a Covid-19.


Fonte: G1

Lucro do FGTS: quem recebe, qual o valor e quando cai na conta; veja perguntas e respostas

Os trabalhadores com conta no FGTS vão receber até o próximo dia 31 de agosto uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2020. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020.


Aplicativo app FGTS da Caixa — Foto: Fabiana Figueiredo/G1


Segundo a Caixa Econômica Federal, os R$ 8,12 bilhões serão creditados em 191,2 milhões de contas de um total de 88,6 milhões de trabalhadores, cujo saldo em 31 de dezembro de 2020 no FGTS somava R$ 436,2 bilhões.


O recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras modalidades de saque.


Veja abaixo perguntas e respostas sobre o FGTS e a distribuição do lucro:


Quanto cada trabalhador irá receber?

O repasse de R$ 8,12 bilhões será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2020. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.


Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 e passarão a compor o saldo do trabalhador.


O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro será de "0,01863517". "Na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no fundo R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020", informou a Caixa.


Para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava no saldo das contas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517. Confira algumas simulações:


Saldo de R$ 1.000: lucro de R$ 18,64

Saldo de R$ 2.000: lucro de R$ 37,27

Saldo de R$ 3.000: lucro de R$ 55,91

Saldo de R$ 5.000: lucro de R$ 93,18

Como fica o rendimento?

Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal.


De acordo com o governo, com a aprovação da distribuição de 96% dos lucros, o FGTS terá um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que rendeu 2,11% no ano passado e encerrou 2020 com um retorno real negativo (descontada a inflação) de 2,30%.


O rendimento total do FGTS em 2020 será semelhante ao do ano anterior. Em 2019, considerando o adicional da distribuição de lucros paga, o rendimento foi de 4,90%.


Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.


Comparativo da rentabilidade do FGTS nos últimos anos — Foto: Divulgação/Conselho Curador do FGTS


Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:


por meio do aplicativo FGTS;

no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);

no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.

A Caixa disponibiliza ainda os seguinte telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).


Como fica para quem sacou o FGTS?

Embora seja pago em agosto de 2021, o rendimento é referente a 2020. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2020. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.


Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.


Quando o saque é permitido?

Na demissão sem justa causa;

No término do contrato por prazo determinado;

Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;

Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;

Na aposentadoria;

No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;

No falecimento do trabalhador;

Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;

Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;

Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.


Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.


Qual é a regra da distribuição dos lucros?

Não é a primeira vez que o Conselho Curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. A distribuição dos lucros é feita anualmente desde 2017, se somando ao rendimento padrão de 3% ao ano.


A distribuição de parte dos lucros do fundo é creditada sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.


No ano passado, foram repassados R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, o que aumentou o rendimento anual para 4,90% em 2019. Cada trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,84 para cada R$ 100 que ele tinha disponível no dia 31 de dezembro de 2019.


Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.


Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.


Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.


O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.



O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.


Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.


Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.


Fonte: G1

Câmeras flagram mãe e companheira carregando mala com Miguel em Imbé, diz polícia

A Polícia Civil divulgou, nesta terça-feira (17), imagens de câmeras de segurança que mostram a mãe do menino Miguel Rodrigues dos Santos, de sete anos, carregando uma mala por ruas da cidade de Imbé, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. 


Nos trechos divulgados, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, de 26 anos, aparece ao lado da companheira, Bruna Nathiele Porto da Rosa. A própria Polícia Civil ocultou os rostos das denunciadas nas imagens.


O delegado explica que as imagens são do intervalo entre 1h e 2h do dia 27 de julho. De acordo com Ractz, é a mãe que carrega o objeto durante todo o trajeto até o Rio Tramandaí.


Nesta terça-feira, o Ministério Público denunciou as indiciadas pelos crimes de tortura, homicídio e ocultação de cadáver. Os advogados de defesa de Yasmin e Bruna negam que elas tenham cometido o crime.


Segundo a Polícia, Yasmin carrega a mala com o menino dentro, acompanhada da companheira em Imbé — Foto: PC/Divulgação


Detalhes do caso

As investigações apontam que Miguel foi dopado pela mãe em 28 de julho. Ela então colocou o corpo do menino em uma mala, que jogou no Rio Tramandaí. No dia seguinte, foi até a Delegacia de Imbé para registrar o desaparecimento da criança.


A Polícia desconfiou da versão e, ao ser questionada, Yasmin confessou ter jogado a criança.


A denúncia será analisada pelo Judiciário, e caso seja aceita, tornará as mulheres réus pelos três crimes.


Segundo o subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP, Júlio César de Melo, o crime de tortura de pena prevê de 2 a 8 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em um terço, já que se trata de uma criança.


Já o crime de homicídio triplamente qualificado pode resultar em pena de 12 até 30 anos. E o de ocultação de cadáver, vai de 1 a 3 anos.


Manifestação da defesa de Yasmin

"Já era esperado que a denúncia fosse feita nestes moldes com estas imputações vamos fazer a resposta à acusação e Yasmin vai relatar tudo o que aconteceu para o magistrado quando do seu interrogatório! Yasmin se declara inocente!"


Manifestação da defesa de Bruna

"A denúncia de Bruna no caso não nos trás surpresa, todavia a imputação do MP de que ela deve ser julgada e condenada pelos crimes cometidos por Yasmin surpreende. A polícia produziu provas suficientes para que deixassem de acusar Bruna por diversos dos delitos ali indicados, inclusive da participação no homicídio do menino Miguel, mas estamos trabalhando para apontar todas essas provas em momento processual oportuno."


Fonte: G1

Homem mata casal e fere jovem por acreditar que eles transmitiram Covid para seu pai e irmão que morreram da doença

Um homem é suspeito de matar um casal e ferir um jovem, na manhã desta terça-feira (17), por acreditar que eles transmitiram Covid-19 ao pai e irmão dele, que morreram vítimas da doença, em Itumbiara, no sul de Goiás. O sobrevivente disse ao delegado Felipe Sala, responsável pelo caso, que a família já estava sendo ameaçada pelo suspeito, que atirou pelo menos 19 vezes.


Casal morto por homem que acreditava que os dois transmitiram Covid para seu pai e irmão que morreram da doença, em Itumbiara, Goiás — Foto: Reprodução/Facebook


“O sobrevivente disse que a família estava sofrendo ameaças de morte, pois era acusada de ter transmitido coronavírus para a família do atirador e que ele estaria ali para vingar a morte do pai e irmão, que foram vítimas da Covid-19”, disse o delegado.


O caso aconteceu em um galpão onde a família trabalhava na cidade. O delegado disse que Flanklaber Silva e Silva, de 40 anos, morreu no local após ser baleado na cabeça e no ombro.


A esposa dele, Marilia Silva e Silva, de 37 anos, foi alvejada diversas vezes, sendo que um dos disparos atingiu o rosto dela. Conforme a corporação, ela foi socorrida com vida, mas morreu a caminho do hospital.


O jovem que sobreviveu, de 21 anos, é filho do homem e enteado da mulher que morreram. Conforme a polícia, ele foi atingido com um tiro na perna e levado ao hospital da cidade. O G1 tenta contato com a unidade para verificar o estado de saúde dele.


O delegado informou que o suspeito não havia sido localizado e preso até as 17h desta terça-feira. O caso segue sendo investigado pela corporação.


Galpão onde família trabalhava e crime aconteceu, em Itumbiara, Goiás — Foto: Polícia Civil/Divulgação


Fonte: G1

Conta de luz deve subir até 16,7% em 2022, diz superintendente da Aneel



A conta de luz deve ficar mais cara em 2022 e subir até 16,68%, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A projeção foi feita pelo superintendente de Gestão Tarifária da agência, Davi Antunes Lima, durante audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, na segunda-feira (16).


O motivo do aumento se deve à crise que atinge as principais hidrelétricas do país e à pior estação úmida dos últimos 91 anos. Segundo Lima, o reajuste será necessário para controlar a crise.


Porém, a Aneel estuda algumas medidas para diminuir o impacto financeiro aos consumidores. Caso consigam colocar essas medidas em prática, o aumento na conta seria de 10,73% em 2022.


A crise hídrica se soma ao aumento do consumo de luz, causado pela retomada econômica. Em junho, o consumo total de energia no Brasil cresceu 12,5% em relação ao mesmo período de 2020, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).


Impacto para os consumidores

No final de junho, a Aneel reajustou o valor da bandeira tarifária vermelha 2 em 52% e a cobrança extra passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh consumidos. Este custo adicional é aplicado às contas de luz quando aumenta o custo de produção de energia, o que acontece quando falta água nos reservatórios.


Segundo a diretora da Aneel, Elisa Bastos, algumas das medidas excepcionais que são tomadas para controlar a escassez de energia hidrelétrica, como geração térmica mais cara e importação de energia de países vizinhos, levam ao aumento na conta de luz.


Para a diretora, a esperança no momento é a chegada de chuvas, além da reação do consumidor diante dos custos maiores e dos apelos de campanhas por uso consciente de energia.


Pressionado por esta alta nas contas de energia elétrica, em julho deste ano, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país – acelerou a alta para 0,96%, após ter registrado taxa de 0,53% em junho, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A inflação do grupo habitação foi influenciada principalmente pela alta da energia elétrica (7,88%), que acelerou em relação a junho (1,95%) e registrou o maior impacto individual no IPCA de julho, respondendo sozinha por 0,35 ponto percentual da taxa do mês.


Fonte: G1

Simaria anuncia separação após 14 anos de união: 'Decisão pensada, com muita clareza'

Simaria, dupla e irmã de Simone, usou as redes sociais para anunciar o fim de seu casamento com Vicente Escrig após 14 anos de união. Os dois são pais de Giovana, de 9 anos, e Pawel, de 5.


Simaria anuncia separação de Vicente Escrig após 14 anos de união — Foto: Reprodução/Instagram


Em um texto postado no Instagram junto com uma foto dos dois, a cantora afirmou que foi uma "decisão pensada, com muita clareza". A cantora ainda agradeceu ao apoio. E nos comentários da publicação, ainda recebeu o carinho da irmã, Simone. "Te amo", escreveu a caçula.


"Antes que a notícia vaze, eu mesma vou falar pra vocês. Comunico a todos que o meu relacionamento com Vicente chegou ao fim, após 14 anos. Foi uma decisão pensada, com muita clareza."



"Tivemos momentos lindos juntos, dois filhos maravilhosos, que são as nossas maiores riquezas. Peço a Deus que o Vicente seja muito feliz, pois ele merece. Quero agradecer desde já o apoio de todos. Pretendo, a partir de agora, ser ainda mais feliz, mesmo sem o homem que amei muito um dia."


A cantora ainda tranquilizou os fãs e disse que está bem. "Toda mudança que acontece para melhor será sempre bem-vinda! Vamos continuar escrevendo as nossas vidas, com lindas histórias, independente de estarmos juntos, ou não."


Fonte: G1

PF diz ao TSE que bolsonaristas replicam Trump e usam ataque à imprensa como método



A Polícia Federal afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral que canais bolsonaristas nas redes sociais atuam com o objetivo de “diminuir a fronteira entre o que é verdade e o que é mentira” e usam como estratégia ataques aos veículos tradicionais de informação (jornais, rádio, TV etc). Esse método também foi aplicado na campanha contra as urnas eletrônicas.


Segundo a PF, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro replicam uma estratégia de comunicação utilizada nas eleições de 2016 nos EUA, atribuída a Steve Bannon, ex-estrategista de Donald Trump, e também na eleição presidencial vencida por Bolsonaro em 2018.


A informação foi revelada pelo site do jornal "Folha de S.Paulo" e confirmada pela TV Globo.


Os dados constam no pedido feito pela PF e que levou o TSE a suspender os repasses das plataformas para os canais bolsonaristas dentro do inquérito administrativo que apura os ataques do presidente aos sistema eletrônico de votação, como revelou nesta segunda-feira o Jornal Nacional.


Essa engenharia, diz a PF, consiste no uso de múltiplos canais da rede mundial de computadores — especialmente as redes sociais — e na contestação de ideias antagônicas por meio da desqualificação do adversário.


Para a delegada Denisse Ribeiro, que assina o relatório, essa prática transforma ideologia em mercadoria.


“Além disso, promove ataque aos veículos tradicionais de difusão de informação (jornais, rádio, TV etc.), de modo a atingir o seu público de forma direta, horizontal, ao dissipar a distinção entre o que é informação e o que é opinião”, diz o texto.


Segundo a PF, “a prática visa, mais do que uma ferramenta de uso político-ideológico, um meio para obtenção de lucro, a partir de sistemas de monetização oferecido pelas plataformas de redes sociais. Transforma rapidamente ideologia em mercadoria, levando os disseminadores a estimular a polarização e o acirramento do debate para manter o fluxo de dinheiro pelo número de visualizações".



De acordo com o relatório, trata-se de "um modelo exitoso de influência baseado na forma como os indivíduos percebem, aprendem, absorvem e difundem as informações que outros fornecem no processo de comunicação (psicologia cognitiva), identificando-se seu emprego tanto nas eleições americanas de 2016, quanto, em maior ou menor escala, nas eleições brasileiras de 2018”.


A PF afirmou ainda ao TSE que “identificou-se referida prática, convergente com o modo de agir aqui descrito, em relação à difusão de supostas fraudes no processo eleitoral com o emprego de urnas eletrônicas, tendo como figura central, neste caso específico, o Exmo. Sr. Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”.


Parlamentares

A PF afirmou ao TSE que há indícios de que a suposta engenharia criminosa que, ao mesmo tempo em que fortalece uma narrativa infundada de irregularidades no sistema eleitoral e também lucra com essa divulgação, pode contar com o presidente Bolsonaro, com seus filhos o senador Flávio Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro, além de parlamentares da tropa de choque do presidente como as deputadas Bia Kicis e Carla Zambelli.


O corregedor-geral Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que os investigadores aprofundem os dados reunidos para saber se essa ação tem relação com os mandatos - e portanto estão protegidas pela imunidade parlamentar-, ou ainda se integram esse mecanismo.


Para a PF, esse mecanismo tentou deslegitimar as instituições e colocar sob suspeita as eleições de 2022. “Quanto mais polêmica e afrontosa às instituições for a mensagem, maior o impacto no número de visualizações e doações, reverberando na quantidade de canais e no alcance do maior número de pessoas, aumentando a polarização e gerando instabilidade por alimentar a suspeição do processo eleitoral, ao mesmo tempo que promove a antecipação da campanha de 2022”.


Fonte: G1

Câmara aprova em 2º turno PEC que retoma coligações para eleição de deputados e vereadores

Fazendo upload: 264271 de 264271 bytes.


O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17), em segundo turno, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a retomada das coligações nas eleições proporcionais (de deputados e vereadores).


Até as 21h, os deputados ainda votavam destaques – sugestões de alteração pontual no texto –, mas não havia acordo para aprovar nenhuma dessas mudanças. Concluída esta etapa, o texto seguirá para o Senado.


A formação de coligações permite a união de partidos em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados "partidos de aluguel", que não têm ideologia específica e tendem a negociar apoios na base do "toma-lá-dá-cá".


O texto agora segue para o Senado, onde encontrará resistências. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já se manifestou contrariamente à retomada das coligações e disse preferir que as regras utilizadas no último pleito sejam mantidas.


Segundo ele, há uma "tendência" no Senado de manutenção, para as eleições de 2022, das regras previstas na reforma eleitoral de 2017, quando as coligações foram proibidas.



Para ser aprovada no Congresso, uma PEC precisa ser votada em dois turnos, na Câmara e no Senado, e receber, no mínimo, o apoio de 308 deputados.


Na semana passada, após um acordo entre líderes, os deputados aprovaram em primeiro turno a PEC, rejeitando o “distritão” e mantendo no texto principal a volta das coligações.


No dia seguinte, durante a análise de sugestões de alteração no texto, os deputados derrubaram o chamado voto preferencial, outro trecho incluído no parecer pela relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), que não obteve apoio no parlamento.


Pelo modelo, o eleitor votaria em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência e quem obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos, seria eleito.


Cláusula de barreira

O texto final aprovado nesta terça e que segue para o Senado flexibiliza a cláusula de barreira, um desempenho mínimo que partidos políticos devem alcançar nas eleições para ter acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.


Atualmente, a regra prevista na Constituição para as eleições de 2022 estabelece que estarão aptos a receber os recursos e ter direito à propaganda as siglas que:


obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas ou;

tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A relatora incluiu nesta regra a possibilidade de os partidos alcançarem a cláusula elegendo senadores.


Dessa forma, caso não obtenham o mínimo de votos por estado ou não elejam o mínimo de deputados federais previstos, os partidos poderão cumprir a cláusula se elegerem, no mínimo, cinco Senadores, “somando-se a estes os que estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição”.


Outros pontos

Fidelidade partidária: a proposta prevê punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos;

Data da posse: a PEC altera a data da posse de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e 2027 (para governadores e presidente).

Iniciativa popular: a PEC prevê a possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. Tais projetos tramitarão em regime de prioridade.

Participação feminina: a PEC prevê "peso dois" aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas, entre 2022 e 2030.


Fonte: G1