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sábado, abril 03, 2021

Entenda o que pode e o que não pode funcionar com o novo decreto do governo do RN

O governo do Rio Grande do Norte publicou na tarde desta quinta-feira (1º) o novo decreto com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado. As medidas valem a partir de segunda-feira (5) e vão até o dia 16 de abril. Até o dia 5, portanto, segue em vigência o atual decreto de isolamento social rígido, que foi ampliado até o domingo (4).


Entre as principais medidas, o novo decreto publicado nesta quinta estabelece toque de recolher das 20h às 6h e integralmente aos domingos e feriados. O documento também flexibiliza o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas.



Comércio do Alecrim, Natal, RN — Foto: Pedro Vitorino/Cedida


Vejas as medidas

Fica restabelecido o "toque de recolher", consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, aos domingos e feriados, em horário integral; e nos demais dias da semana, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:


I - serviços públicos essenciais;

II - serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III - farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV - supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V - atividades de segurança privada;

VI - serviços funerários;

VII - petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII - serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX - atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X - correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI - oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII - oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII - oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV - serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV - lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI - postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII - hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII - atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX - lavanderias;

XX - atividades financeiras e de seguros;

XXI - imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII - atividades de construção civil

XXIII - serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação

e de processamento de dados;

XXIV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV - atividades industriais;

XXVI - serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII - serviços de transporte de passageiros;

XXVIII - serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX - cadeia de abastecimento e logística


Também ficam autorizados a funcionar em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.


O decreto permite o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços autorizados a funcionar.


Bares, restaurantes e hotéis

A partir do horário de início do toque de recolher, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).

Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.


O que segue proibido

Funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

Realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;

Atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal

O decreto frisa que os eventos esportivos de futebol profissional, previstos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.


Volta das atividades de ensino

Em razão da essencialidade das atividades educacionais, poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

Volta das atividades religiosas

Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor. Isso não aplica ao período do toque de recolher. E também está vedado o acesso de pessoas do grupo de risco.

Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público.


Regras para o ambiente de trabalho

As empresas devem:


I - intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II - realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos

III - realizar rastreio de contatos;

IV - proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V - afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

Além disso, é determinado que as empresas devem:


orientar e cobrar de seus clientes e trabalhadores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;

esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal;

disponibilizar equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, de acordo com o risco à exposição

utilizar produtos de limpeza e desinfecção registrados na ANVISA.

A empresa também deve fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, preferencialmente do modelo PFF2 ou descartáveis, devendo haver a substituição da máscara a cada 3 horas;


Em situações excepcionais, de tecidos, conforme definido no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), associando-a a outra medida de proteção definida no referido programa, como face shield ou maior distanciamento entre os postos de trabalho.


Fonte: G1

Cidade da Grande Natal vive nova noite de terror e seis pessoas são mortas a tiros

A cidade de Macaíba, na Grande Natal, viveu mais uma noite de terror na última sexta-feira (2). Seis pessoas foram mortas a tiros e outras duas ficaram feridas em um intervalo de pouco mais de meia hora. Para a Polícia Civil, os crimes podem ter relação com o tráfico de drogas e a motivação pode ser uma disputa por espaço entre facções criminosas rivais.


Macaíba vive nova noite de terror e seis pessoas são mortas a tiros — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi


As primeiras vítimas foram dois feirantes que faziam a montagem das bancas da feira livre, entre a Rua da Conceição e a Praça Augusto Severo, no Centro. O adolescente Saulo Emanoel de Lima Romeiro tinha apenas 16 anos e morreu com tiros na cabeça. A outra vítima estava sem documentos e, segundo familiares, seria Giovane dos Santos.


Mais duas mortes aconteceram no bairro Campo das Mangueiras. Três jovens foram baleados em um percurso de 500 metros. Ítalo Felipe Tenório da Silva, de 20 anos, morreu no local. Ransmiller Carlos de Araújo Ponte, da mesma idade, tentou entrar em casa, mas os criminosos arrombaram o portão e atiraram na cabeça do rapaz. Na mesma região, Lucas Gabriel de Souza, 23 anos, que trabalhava como polidor de carros, também foi atingido, chegou a ser socorrido, mas morreu na UPA de Macaíba.



A sexta vítima foi morta a tiros no Loteamento Esperança. O crime aconteceu na Rua Pernambuco. Romário Varela Tinoco, 26 anos, morreu após ser atingido com tiros em várias partes do corpo.


Outras duas pessoas foram baleadas e sobreviveram aos atentados. Populares tiveram medo de revelar à polícia como os assassinos chegaram aos locais e dar mais detalhes sobre os crimes. A polícia encontrou indícios de disparos de pistola em um dos casos, e de revólveres nos demais. O delegado Marcus Vinícius, da Delegacia de Homicídios, vê características semelhantes entre os crimes em série.


No último dia 26, Macaíba já havia registrado uma noite violenta, com crimes praticamente no mesmo horário e o registro da morte de três pessoas.


Fonte: G1

Caminhões com carregamentos de jerimum e sal tombam nas estradas do RN

Dois caminhões tombaram entre a quinta (1) e esta sexta-feira (2) nas estradas do Rio Grande do Norte. Um dos veículos estava carregado com jerimum e o outro com toneladas de sal.


O caminhão com jerimum tombou por volta das 19h30 de quinta no km 72 da BR-405, na altura do município de Apodi, na Região Oeste potiguar. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista não se feriu.


Acidente foi registrado Apodi — Foto: Cedida


Aos policiais, o condutor contou que ele pegou o carregamento em Apodi e seguia viagem com destino a Mossoró. Segundo relatou o motorista à PRF, um outro caminhão no sentido contrário estava com luz alta, o que fez com que ele tivesse a visão ofuscada.



O caminhão caiu em um desnível e ao tentar voltar para a pista, tombou. O veículo impediu a passagem das duas vias da estrada. Durante a noite, equipes tentaram retirar o caminhão até com o uso de um guincho, mas não foi possível em função do peso. Nesta sexta, a PRF fez a remoção de parte da carga para diminuir o peso do veículo antes de ser usado um guindaste para levantá-lo.


Caminhão com carga de sal tombou no retorno da BR-304 em Mossoró — Foto: Cedida


Já o outro acidente aconteceu em Mossoró, também na Região Oeste, mas dessa vez na BR-304. Um caminhão carregado de sal foi fazer um retorno no km 43 da estrada, mas o veículo tombou parcialmente exatamente na pista do retorno. O motorista também não se feriu, segundo a Polícia Rodoviária Federal, e nem a via precisou ser bloqueada.


Fonte: G1

Ex-vereador Renato Dantas morre por complicações da Covid-19 em Natal

O ex-vereador Renato Dantas morreu na manhã desta sexta-feira (2), em Natal, vítima de complicações da Covid-19. Diagnosticado com o coronavírus no dia 1º de março, ele estava internado desde o último dia 11, na Policlínica, na capital potiguar, e intubado no dia 14 depois de sofrer uma parada cardíaca.


Renato Dantas, ex-vereador de Natal, morre vítima de complicações de Covid-19 — Foto: Reprodução


O óbito foi confirmado às 5h42 desta sexta-feira, após uma nova parada cardíaca.


Tirso Renato Dantas tinha 60 anos deixa esposa e três filhos.

O ex-vereador exerceu três mandatos - entre 1996 e 2008 - e chegou a ser presidente da Câmara Municipal de Natal nos anos de 2003 e 2004. Renato foi um dos condenados na chamada Operação Impacto, deflagrada em 2007, que investigou compra de votos na Câmara. Nos últimos anos vinha atuando nos bastidores de campanhas eleitorais e se dedicando a um blog sobre política.


O sepultamento de Renato Dantas será no cemitério Morada da Paz, em Emaús, na Grande Natal.


Veja abaixo a nota de pesar da Câmara Municipal:


Com profundo pesar e imensa consternação, a Câmara Municipal de Natal recebe a informação do falecimento do ex-vereador e ex-presidente do Legislativo natalense, Tirso Renato Dantas, aos 60 anos, ocorrido nesta sexta-feira, 02 de abril.



Ele iniciou sua vida política ainda no movimento estudantil e foi eleito vereador na 13ª, 14ª e 15ª Legislaturas, nos períodos de 1996 a 2000, 2001 a 2004 e 2005 a 2008. Renato Dantas exerceu a presidência da Casa no biênio 2003-2004.


Durante sua gestão, dentre outras realizações, instalou e inaugurou a TV Câmara Natal, o primeiro canal legislativo do Nordeste. Firmou convênio com o Senado Federal, transformando a TV Câmara na primeira emissora legislativa do Brasil afiliada à TV Senado.


O presidente da Câmara Municipal de Natal, Paulinho Freire, em nome dos vereadores e servidores da CMN, manifesta suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor e tristeza.


Fonte: G1

Você sabia? Microempreendedor Individual (MEI) não paga alvará. A prefeitura não pode cobrar taxa para emissão!



Os microempreendedores individuais são regulamentados pela Lei Complementar 123 de 2006, que no seu artigo 4º garante a tramitação simplificada para a abertura dos empreendimentos e a isenção das taxas para obtenção de alvarás e outras autorizações junto a diversas entidades licenciadoras.


O parágrafo 3º do referido artigo estabelece que ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.


Além disso, as renovações dos alvarás, licenças e cadastros para funcionamentos também são gratuitas.


Deste modo, são ilegais quaisquer cobranças relacionadas a emissão de alvarás para os microempreendedores individuais, devendo o Poder Público Municipal agir em conformidade com a lei, em observância ao Princípio da Legalidade.


Sendo assim, a inscrição em dívida ativa pelo inadimplemento de tais taxas é considerada indevida, uma vez que parte de uma cobrança ilegal, sendo razoável a devida reparação na ocorrência de danos ao patrimônio e à honra objetiva da empresa.


Ainda de acordo com o SEBRAE


Tanto a Prefeitura como os demais órgãos municipais, responsáveis pela emissão dos licenciamentos, deverão ter procedimento simplificado para abertura, registro, alteração e baixa de MPEs. Ademais, não poderão cobrar qualquer taxa ou emolumento para concessão de Alvarás ou Licenças e Cadastros para funcionamento relativos à abertura do registro como MEI.


As renovações do Alvará, Licença e Cadastros para funcionamento também são gratuitas. A previsão legal para impossibilidade de cobrança de taxas e emolumentos é estabelecida pela Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, § 3º do artigo 4º.


Arlindo Maia com informações do SEBRAE e Tiago Castro