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domingo, março 01, 2020

Receita Federal espera receber 336 mil declarações do Imposto de Renda no Estado

A Receita Federal no Rio Grande do Norte espera receber, a partir das 08h desta segunda-feira, 2, cerca de 336 mil Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). No ano passado foram processadas 326.625 declarações no Estado. Para este ano, o aumento estimado é de 2,8% - considerado vegetativo pela Receita Federal com base na evolução dos números nacionais. Em 2019, em todo o país, foram processadas 30.677.080 DIRPFs. Para 2020, a expectativa é de que o número chegue a 32 milhões. O prazo para o envio dos dados à Receita Federal se encerra às 23h59 do dia 30 de abril próximo.

“O volume estimado para o Rio Grande do Norte neste ano é feito com base nos dados nacionais. Consideramos que haverá um crescimento vegetativo, como ocorre todos os anos”, destaca o delegado da Receita Federal em Natal, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho. Ele destaca que para dar maior comodidade ao contribuinte, a Receita Federal disponibilizou a possibilidade da declaração ser elaborada em três plataformas: computador, por meio do PGD IRPF 2020; Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” e Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital.

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Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
É chegada a hora do envio das declarações do Imposto de Renda. Prazo começa nesta segunda-feira e termina no dia 30 de abril

De acordo com o contador Péricles Medeiros, da Way Contabilidade, precisam declarar os rendimentos ao “Leão” os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e ainda quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Contribuinte pode destinar até 3% do IR para Fundos

Os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica têm a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda – 3% - aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. No Rio Grande do Norte, 47 municípios aderiram ao Programa DestiNAÇÃO, da Receita Federal, para o recebimento de parte do imposto recolhido para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 8 municípios estão aptos a receber uma fatia do imposto devido para financiar o Fundo do Idoso. 

“É uma possibilidade de deixar parte do imposto devido na cidade que o contribuinte escolher. É de suma importância essa destinação. Temos conseguido aumentar a quantidade de doações. É um ato de cidadania”, destaca o delegado da Receita Federal em Natal, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho. Ele detalha que, em 2019, foram arrecadados quase R$ 1 milhão em doações. Em 2018, cerca de R$ 500 mil. “Esse valor, porém, poderia chegar a R$ 46 milhões ao ano, no RN, se todos os contribuintes destinassem parte do imposto devido a alguma instituição cadastrada. É uma destinação sem ônus para o contribuinte”, afirma Francisco Aurélio de Albuquerque Filho.

Para destinar o imposto devido, o contribuinte precisa, no período entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, declarar que irá destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.

No caso da Pessoa Jurídica, somente as que são tributadas pelo Lucro Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais, no decorrer no ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

Informe de rendimentos deve ser entregue

As empresas e as instituições financeiras deveriam entregrar até a sexta-feira passada, dia 28, os comprovantes de rendimentos dos contribuintes referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da DIRPF.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

INSS 

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros 

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Defasagem da tabela do IRPF chega a 104%

A defasagem da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pela inflação alcançou a marca de 103,87%, informou o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em janeiro deste ano. Se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação acumulada, quem ganha até R$ 3.881,65 ficaria isento de pagar o tributo. O valor atual é de R$ 1.903,98. Desde 2016, não há correção da tabela.

A defasagem leva em conta o período de 1996 até dezembro de 2019. Os dados foram fechados  no dia 10 janeiro, depois do anúncio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2019, que acumulou alta de 4,31%, contaminado pela aceleração dos preços em dezembro devido à alta do preço da carne. 

A não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior. Apesar da promessa de campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro de aumentar a faixa de isenção, o ano virou sem a correção da tabela.

“Bolsonaro pode corrigir a defasagem histórica da tabela se acabar com a isenção na distribuição de dividendos e tributar os mais ricos, que no Brasil pagam muito menos imposto que em outros países", disse o presidente do Sindifisco, Kleber Cabral.

Na campanha eleitoral e no início do seu governo, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o aumento da faixa de isenção para cinco salários mínimos (hoje, R$ 5.195). Mas, ao longo do ano, o discurso do presidente foi sendo alterado com a justificativa de que a equipe econômica havia apontado restrições no Orçamento para fazer a correção. 

Nada impede, no entanto, de o presidente anunciar um reajuste da tabela retroativa ao longo do ano se as previsões de receitas com impostos aumentarem.

O estudo do Sindifisco mostra que há diversos casos de contribuintes cujos rendimentos tributáveis estão muito próximos do limite superior de uma das faixas do IR. Se esses contribuintes obtiverem um reajuste nos seus rendimentos igual à inflação anual no ano seguinte, serão tributados à alíquota da faixa imediatamente superior. Dessa forma, ao não corrigir integralmente a tabela do IRPF, o governo se apropria da diferença entre o índice de correção e o de inflação, reduzindo a renda disponível de todos os contribuintes.

Distorção

A correção pela inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 23 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais. “A não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais", diz o estudo, que avalia que a não correção leva à ampliação das desigualdades.

Fonte: Tribuna do Norte

Estado tem 495 casos de dengue confirmados

Em meio à grande preocupação gerada pelos casos suspeitos do novo coronavírus, as já conhecidas arboviroses, em especial a dengue, também inspiram cuidados para evitar possíveis surtos. Em 2020 o Rio Grande do Norte já registrou 1.853 notificações de dengue com 495 casos confirmados, de acordo com as informações coletadas pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).

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Créditos: Adriano Abreu
Combate ao mosquito Aedes aegypti começa com ações como coleta correta de lixo

Segundo Flávia Moreira, coordenadora do Programa Estadual de Arboviroses, os números são maiores do que os registrados no mesmo período do ano passado e mostram o início de uma epidemia no Estado. “Observamos um aumento considerável nas notificações de dengue e chikungunya em relação ao mesmo período do ano de 2019. Já somamos 1.853 notificações e 495 casos confirmados de dengue no Estado da semana epidemiológica 01 a 08 (entre janeiro e fevereiro). O que caracteriza o início de uma epidemia”, afirma. 

Flávia revela que para ajudar no combate ao mosquito Aedes aegypti as autoridades estaduais de saúde anteciparam eventos importantes e estão se preparando durante o período onde costumam haver mais casos das arboviroses, que vai até maio. “Antecipamos a semana de mobilização de combate ao Aedes (nos dias 21 a 27 de fevereiro) sendo o dia D estadual no dia 27. Realizamos o III fórum estadual das arboviroses no início de fevereiro já prevendo a sazonalidade dos agravos para auxiliar os municípios no enfrentamento ao Aedes e ações de educação a população”, ressalta a  coordenadora do Programa Estadual de Arboviroses.

Coronavírus
Mesmo diante da preocupação com a prevenção ao novo coronavírus, a Sesap ressalta que o combate as arboviroses não será deixado de lado, com ações em todo o Estado. “Mesmo com todas as ações de vigilância para o covid-19 (coronavírus) o programa estadual das arboviroses vem consolidando ações de vigilância e controle vetorial nos 167 municípios do Estado, com ênfase aos que já demonstram aumento na incidência dos casos de arboviroses. Apresentamos o plano de contingência das arboviroses para os municípios durante a I reunião dos secretários municipais de saúde (Cosems)”, afirma Flávia Moreira.

Nacional
O último boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde aponta 94.149 casos prováveis de dengue no país entre 29 de dezembro de 2019 e 1° de fevereiro deste ano. Sobre os dados de chikungunya, foram notificados 3.439 casos prováveis durante o mesmo período. Os números sobre zika foram coletados entre 29 de dezembro de 2019 e 25 de janeiro de 2020, e mostram 242 casos prováveis da doença em todo o Brasil.

Ainda segundo as informações do boletim foram confirmados 14 óbitos por dengue até 1° de fevereiro, sendo 12 por critério laboratorial (1 no Acre, 1 em Minas Gerais, 2 em São Paulo, 2 no Paraná, 2 no Distrito Federal e 4 no Mato Grosso do Sul) e 2 por clínico-epidemiológico (1 no Acre e 1 no Paraná). Em relação à chikungunya, foi confirmado um óbito, no estado do Rio de Janeiro.

 “As principais orientações para a população é manter as ações básicas de controle do mosquito evitando possíveis focos para a fêmea depositar os ovos. Tirar um dia na semana e limpar os quintais, e não deixar lixo em terrenos baldios. Se sentir os sintomas típicos de arboviroses - febre alta e persistente, dor atrás dos olhos, dor nas articulações, dor abdominal, manchas vermelhas na pele - procurarem um serviço de saúde para realizarem os exames específicos e receberem o manejo adequado. Evitando assim os sinais de alarme e gravidade  e possíveis óbitos.” aconselha a coordenadora do Programa Estadual de Arboviroses, Flávia Moreira.

Infecção
O vírus é transmitido pela picada de mosquitos da espécie Aedes que também são responsáveis pela transmissão da chikungunya, febre amarela e Zika. No Brasil, a dengue se apresenta em quatro tipos diferentes. Ao ser infectada por um sorotipo de dengue, a pessoa se torna imune somente a ele e não aos outros três, e em caso de uma nova infecção da doença por outro sorotipo, os sintomas podem ser mais graves que na primeira vez, afirmam os especialistas. Dessa forma, a prevenção se torna cada vez mais importante, já que cada pessoa pode ser infectada até quatro vezes pela dengue, uma por cada um dos sorotipos.

De acordo com o Ministério da Saúde, os primeiros sintomas aparecem de quatro a 10 dias depois da picada do mosquito infectado. A doença começa bruscamente e se assemelha a uma síndrome gripal grave caracterizado por febre elevada, fortes dores de cabeça e nos olhos, além de dores musculares e nas articulações.

Dengue em 2020

RN
1.853 notificações

495 casos confirmados

Início de epidemia

Brasil
94.149 casos prováveis
14 óbitos (dados estaduais coletados nos meses de janeiro e fevereiro de 2020. Números nacionais registrados entre 29/12/2019 e 25/01/2020)

Fonte: Tribuna do Norte

Piso Nacional será aplicado no Estado do RN

O Governo do Estado confirmou o cumprimento do Piso Nacional do Magistério. Em janeiro de 2020, o Ministério da Educação (MEC) anunciou reajuste de 12,84%. O salário dos profissionais da rede pública da educação básica em início de carreira passará de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24. O anúncio foi feito através da governadora professora Fátima Bezerra e do secretário de estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC-RN), professor Getúlio Marques.

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Créditos: Emanuel Amaral
Lei do Piso Salarial dos Professores (Lei 11.738) é de 2008

“Nós continuamos abertos ao diálogo com o sindicato, garantindo não somente o reajuste, como também o pagamento retroativo”, afirmou o secretário. 

Ele explicou que o percentual proposto pelo MEC está acima da previsão da receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que financia a rede básica de Educação. 

Em 2019, o Governo do Estado recebeu R$ 902 milhões e a previsão para este ano é de R$ 926 milhões, ou seja, menos de 3% de aumento. Mesmo diante desse déficit iminente, o compromisso da professora Fátima é garantir o reajuste anual, conforme determina a chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008, a qual ela própria foi relatora na condição de deputada federal. 

Em tempo, a lei determina que o piso seja aplicado aos professores das classes iniciais, no entanto, o Governo do RN repassa o mesmo reajuste aos professores de todos os outros níveis.

Fonte: Tribuna do Norte

Bolsonaro é presidente com mais decretos e MPs questionados no STF no primeiro ano de mandato

Resultado de imagem para Bolsonaro é presidente com mais decretos e MPs questionados no STF no primeiro ano de mandatoJair Bolsonaro é o presidente que, nos últimos 20 anos, teve mais decretos e medidas provisórias questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro ano de mandato.

Levantamento da TV Globo e do G1 indica que Bolsonaro assinou 537 decretos e 48 medidas provisórias em 2019, que geraram 30 ações no Supremo para questionar a constitucionalidade das normas. Foram seis MPs questionadas em 16 ações e cinco decretos em outras 14.

Para especialistas, os dados mostram que Bolsonaro tem mais dificuldade nas relações com o Congresso do que as gestões anteriores. O Planalto não quis comentar – veja mais abaixo o que disseram juristas e cientistas políticos.

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, por meio de nota, que as mudanças na legislação que repercutem na vida da população "podem dar margem à propositura de medidas judiciais", mas que o questionamento judicial de políticas públicas é "consequência do Estado Democrático de Direito" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

Os números considerados no levantamento são os de ações registradas no STF desde 2001, quando uma emenda constitucional reformulou os procedimentos para a edição de MPs, proibindo reedições sucessivas – em razão disso, não foram computados os números dos primeiros anos de, por exemplo, Fernando Collor e Fernando Henrique Cardoso, já que as regras eram outras.

Pela Constituição, a prerrogativa de editar decretos e medidas provisórias é do presidente da República. No caso dos decretos, a Carta Magna prevê a possibilidade de delegação da tarefa de editar decretos aos ministros de Estado, por exemplo. No caso das medidas provisórias, a edição é atribuição exclusiva do presidente.

MPs e decretos
Bolsonaro assinou no primeiro ano de mandato 48 medidas provisórias contra 52 de Temer, 36 de Dilma e 58 de Lula.

Mas ele foi o presidente a editar mais decretos: 537, contra 383 do primeiro ano de Luiz Inácio Lula da Silva, 240 do primeiro ano de Dilma Rousseff e 271 do primeiro ano de Michel Temer (considerado como primeiro ano o período de 12 meses depois de Temer ter assumido a Presidência em razão do afastamento de Dilma, que acabou deixando o mandato em definitivo em razão do processo de impeachment).

Ações no Supremo
O decreto que alterou a regra para porte de armas está entre os que geraram o maior número de questionamentos – cinco ações no Supremo Tribunal Federal.

Partidos políticos argumentam que o texto fere o princípio de separação de poderes, uma vez que o tema teria que ser regulado por meio de lei aprovada no Congresso. E também que as medidas violam o Estatuto do Desarmamento.

As ações chegaram a entrar na pauta de julgamentos do Supremo em junho de 2019, mas acabaram retiradas.

O decreto que determinou cortes em diversas áreas e contingenciou recursos da educação é alvo de quatro ações no Supremo que ainda não têm previsão de julgamento.

Bolsonaro já sofreu, inclusive, revezes na Suprema Corte. O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu trecho da MP que transferiu a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura.

Isso porque uma primeira medida com o teor foi alterada no Congresso, e o presidente editou outra MP. Segundo o ministro, a Constituição veda a reedição de medidas rejeitadas no mesmo ano. O plenário da Corte referendou a suspensão da MP.

Barroso também suspendeu o trecho de um decreto de Bolsonaro, que alterou a estrutura do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. O ministro ordenou o retorno dos antigos conselheiros em decisão provisória, mas o tema também ainda será julgado definitivamente.

Especialistas veem estratégia
Conforme especialistas, Bolsonaro utiliza a estratégia de assinar decretos para evitar que os textos sejam alterados após debates no Congresso.

O professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), Lúcio Rennó, considera que os números apontam cenário de um governo com dificuldades nas relações com o Congresso – especialmente com a Câmara. E também indica um Poder Legislativo com uma agenda mais independente em relação ao Executivo.

"Esse dado é interessantíssimo. Ele denota que a disputa, o conflito político que ocorre especialmente na Câmara, e que fica muito claro que o governo não tem uma relação tranquila com a Câmara", declarou.

"Você também tem um Congresso muito mais proativo, que aprovou um número muito maior de propostas de elaboração própria. O Congresso sempre teve muito sua agenda controlada pelo Executivo", acrescentou.

Rennó ressaltou a quantidade de decretos, na comparação com gestões anteriores no mesmo período.


"Esse número de decretos mostra que o Executivo opta por um mecanismo de legislar com alcance menor do que o da MP, mas que evita esse ambiente conturbado para o governo no Congresso".

O especialista também considera que o número maior de ações contestando decretos e MPs é um reflexo da chamada "judicialização da política".

"A judicialização [da política] é motivada pelos atores políticos. O Judiciário não age por sua vontade, ele é chamado. Esse processo já ocorre há muito tempo. Nessa forma de governar, que passa à margem do Legislativo, mesmo os atores que se sentem prejudicados por essas políticas públicas utilizam o Judiciário como uma arena. A judicialização da política é uma salvaguarda adicional a medidas consideradas por estes grupos unilaterais e arbitrárias", afirmou.

Para o constitucionalista Daniel Sarmento, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Jair Bolsonaro edita decretos a fim de "evitar submeter as decisões ao Congresso" e por isso é mais questionado que os demais ex-presidentes.

"Bolsonaro usa decretos para alterar leis. Exemplo mais claro é o decreto das armas, o decreto sobre os conselhos. Tem a ver com o estilo de governar. Não quis construir coalizão que permitisse a governabilidade e por isso adota medidas autocráticas. Ele é o mais questionado porque viola mais a Constituição", afirmou Sarmento.

De acordo com o jurista, a judicialização da política sempre existiu e não é por isso, segundo ele, que Jair Bolsonaro é mais questionado que os antecessores.

"O Supremo é chamado a mediar a algum tempo. A judicialização da política é um fenômeno claro, mas anterior a este governo. A gente tem um sistema que facilita a judicialização, muitas entidades e partidos aptos. A gente sempre teve governo que, em alguma medida, praticava ato questionável. Mas agora é diferente: um projeto politico, de poder, que vai contra os pilares da Constituição."


O cientista político e professor do Insper Carlos Melo considera que as dificuldades na articulação do governo Jair Bolsonaro e a reduzida experiência do corpo técnico que ajuda na elaboração das normas contribuem para o cenário apontado pelos números.

"Primeiro, o ambiente de conflito que você tem hoje; a técnica, o corpo técnico quando prepara uma MP ou decreto, menos experimentado que os anteriores por conta da própria história; e também essa postura mais agressiva do governo", disse.

O professor também afirmou que a quantidade de decretos do governo Bolsonaro – maior que a de ex-presidentes no mesmo período – mostra que o governo tem buscado um caminho de autonomia em relação ao Poder Legislativo.

"A MP vai para o Congresso, se cria uma comissão especial, ela tem prazo de validade. Como funciona o decreto? O decreto não passa por esse trâmite legislativo – pode ser contestado depois. Decretos, portarias são medidas administrativas em que você não depende do Legislativo. É um governo que quer ter maior autonomia em relação ao Legislativo, maior distância, quando na verdade deveria ter um fator diferente, de compartilhamento com o Poder Legislativo", declarou.

Nota da AGU
Leia a íntegra de nota divulgada pela Advocacia Geral da União


As alterações na legislação que repercutem na vida em sociedade podem dar margem à propositura de medidas judiciais previstas no sistema jurídico brasileiro, decorrentes do direito constitucional de acesso à Justiça.

Dentre as medidas possíveis, encontram-se as ações de controle concentrado, que podem ser promovidas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo rol de legitimados previsto na Constituição Federal.

Portanto, o questionamento judicial de políticas públicas é consequência do Estado Democrático de Direito, e nesse sentido a Advocacia-Geral da União vem desempenhando seu papel institucional nessas ações, defendendo as políticas públicas perante quaisquer instâncias do Poder Judiciário nacional.

No âmbito do STF, a Advocacia-Geral da União atua no assessoramento jurídico ao Presidente da República quando da prestação das informações presidenciais. Por sua vez, ao Advogado-Geral da União cabe promover a defesa da norma legal ou ato normativo impugnado, tal como preconizado pelo §3º do art. 103, da Constituição Federal.

Em conclusão, nas referidas ações, a Advocacia-Geral da União vem desempenhando o seu papel constitucional.

Fonte: G1

Papa faz primeira aparição pública após cancelar agenda e diz que está resfriado

O Papa Francisco fez sua primeira aparição pública no domingo em quatro dias após o que o Vaticano chamou de "leve indisposição" que o forçou a cancelar algumas audiências e atividades.

Papa Francisco recita a oração do meio-dia pela janela de seu estúdio com vista para a Praça de São Pedro, no Vaticano. — Foto:  Foto AP / Andrew Medichini
Papa Francisco recita a oração do meio-dia pela janela de seu estúdio com vista para a Praça de São Pedro, no Vaticano. — Foto: Foto AP / Andrew Medichini

Ele anunciou que renunciaria a participar de um exercício espiritual de seis dias com a cúria em Ariccia, ao sul de Roma, por causa de um resfriado.

"Infelizmente, um resfriado obriga-me a não participar este ano" naquele retiro quaresmal, disse ele no domingo após a oração do Angelus, oficiada na Praça de São Pedro pela janela do Palácio Apostólico, durante a qual ele teve dois acessos de tosse.

É a primeira vez que Francisco perde o retiro anual ao sul de Roma desde sua eleição em março de 2013.

O líder católico romano de 83 anos apareceu na janela para se dirigir a milhares de pessoas na Praça de São Pedro para sua mensagem e bênção semanal ao domingo.

Foi sua primeira aparição pública desde a missa de Quarta-Feira de Cinzas em Roma, durante a qual ele foi visto tossindo e espirrando.

O Vaticano não especificou qual a doença de Francisco. No entanto, em meio a temores na Itália por causa de um surto de coronavírus, o porta-voz Matteo Bruni negou na sexta-feira as especulações de que o Papa estivesse afetado por algo grave.


"Não há evidências que levem ao diagnóstico de nada além de uma leve indisposição", disse ele.

A Itália está sofrendo o pior surto de coronavírus na Europa, registrando mais de 1.100 casos confirmados desde 20 de fevereiro. Pelo menos 29 pessoas morreram.

Falta a Francisco uma parte de um pulmão. Foi removido quando ele tinha pouco mais de 20 anos em sua cidade natal, Buenos Aires, depois de uma doença.

Na tarde de domingo, ele e os altos funcionários do Vaticano deveriam viajar para uma residência da Igreja ao sul de Roma para o retiro espiritual anual da Quaresma.

Fonte: G1

Segundo caso de novo coronavírus no Brasil é confirmado em São Paulo

O Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo confirmaram neste sábado (29) o segundo caso do novo coronavírus no Brasil.

Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus, responsável pela doença chamada Covid-19 — Foto: NIAID-RML/AP
Imagem de microscópico mostra o novo coronavírus, responsável pela doença chamada Covid-19 — Foto: NIAID-RML/AP

De acordo com o ministério, o paciente é um homem de 32 anos. Ele chegou na quinta-feira (27) de Milão, na Itália — país com maior número de casos fora da Ásia (leia mais no fim da reportagem).

Ainda de acordo com o ministério, não há "mudanças no cenário nacional": ainda não existem evidências de que o novo coronavírus esteja circulando em território brasileiro.

Em nota, o ministério informa que o paciente sentiu os sintomas no mesmo dia do retorno ao Brasil: ele relatou febre, tosse, dor de garganta, dor muscular e dor de cabeça. Segundo as autoridades brasileiras, o homem vestiu máscara durante todo o voo de volta a São Paulo.

Na sexta-feira, o paciente procurou atendimento no Hospital Albert Einstein, onde fez exames. O resultado confirmou Covid-19 — nome da doença do novo coronavírus — ainda neste sábado.

Agora, segundo o Ministério da Saúde, o homem está em casa e passa bem. Ele e a mulher — que não apresenta sintomas — estão em isolamento domiciliar, por precaução.

Embora o paciente tenha relatado o uso de máscara no avião, o Ministério da Saúde informou que investiga junto à Anvisa os possíveis contatos próximos do homem durante o voo e em outros locais. As secretarias de Saúde do Estado e do Município também participam da investigação.

O vírus causa a doença que ganhou o nome de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Na sexta-feira, o órgão elevou o grau de risco da epidemia do novo coronavírus para 'muito alto'.

Segundo último balanço do Ministério da Saúde, até este sábado havia 207 casos suspeitos do novo coronavírus e 79 descartados em todo o Brasil.
No mundo, segundo a OMS, o número de casos do novo coronavírus subiu para mais de 85,4 mil. A doença já foi registrada em 53 países.

Veja abaixo os casos suspeitos e descartados de Covid-19 no Brasil neste sábado (29)
Novo coronavírus no Brasil — 29/2
UFCasos suspeitosCasos descartados
AL10
BA94
CE62
DF51
ES21
GO50
MG173
MS20
PB11
PE52
PR53
RJ198
RN32
RS2710
SC94
SP9138

1º caso no Brasil

Vista do Aeroporto Internacional de Cumbica em Guarulhos (SP), nesta sexta-feira (28). Alguns passageiros e funcionários usam máscaras após a confirmação de um caso de coronavírus no Brasil. — Foto: RONALDO BARRETO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Vista do Aeroporto Internacional de Cumbica em Guarulhos (SP), nesta sexta-feira (28). Alguns passageiros e funcionários usam máscaras após a confirmação de um caso de coronavírus no Brasil. — Foto: RONALDO BARRETO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O primeiro caso de novo coronavírus no Brasil foi confirmado na quarta-feira (26). De acordo com o Ministério da Saúde, trata-se de um homem de São Paulo que também veio da Itália.

O paciente, de 61 anos, foi o primeiro caso da doença no país e em toda a América Latina. Ele está em quarentena domiciliar e passa bem.

De acordo com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o primeiro paciente com Covid-19 chegou ao país vindo da Itália. Ele estava assintomático e, depois de alguns dias, procurou um serviço de saúde com sintomas respiratórios. Antes, ele havia participado de uma reunião familiar, o que levou o Ministério da Saúde a colocar 30 pessoas que tiveram contato com ele em observação.

Casos na Itália

Mulher usando máscara protetora contra o novo coronavírus passa em frente ao Domo, em Milão, no norte da Itália, nesta quinta-feira (27). — Foto: Yara Nardi/Reuters
Mulher usando máscara protetora contra o novo coronavírus passa em frente ao Domo, em Milão, no norte da Itália, nesta quinta-feira (27). — Foto: Yara Nardi/Reuters

Fora da Ásia, a Itália é o país com mais casos registrados do novo coronavírus no mundo: neste sábado, eram 1.128 casos de Covid-19. Apenas China e Coreia do Sul têm mais diagnósticos da doença.

Para evitar uma proliferação ainda maior da doença, escolas e universidades do norte da Itália vão ficar fechados na próxima semana por causa do novo coronavírus. A doença ainda levou ao cancelamento de eventos esportivos no país — alguns até foram disputados, mas sem presença de torcida.

Um quarto jogador do Pianese, da terceira divisão italiana, testou positivo para o coronavírus, informou o clube no sábado. Toda a equipe está de quarentena.

Fonte: Bem Estar

IR 2020: entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) começa nesta segunda-feira (2). O contribuinte que fizer o envio com antecedência tem vantagens em relação aos que preferem deixar para a última hora, já que têm a chance de receber a restituição já nos primeiros lotes.

Imposto de Renda 2020 — Foto: Arte G1
Imposto de Renda 2020 — Foto: Arte G1

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.


A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Principais novidades
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

Sem correção da tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta - que possuem renda sujeitas à taxação.

Fonte: G1