Presos pela Polícia Federal, três dos suspeitos de conexão com a invasão do aplicativo de mensagens Telegram do ministro Sergio Moro (Justiça) e de outras autoridades falaram sobre a relação com Walter Delgatti Neto, que confessou ter obtido conversas de procuradores da Lava Jato e repassado ao site The Intercept Brasil. O repórter Mahomed Saigg, da GloboNews, teve acesso com exclusividade aos depoimentos.
Nos depoimentos:
O DJ Gustavo Henrique Elias Santos diz que foi hackeado por Walter e que desconhece fonte renda dele.
Gustavo afirma que nunca realizou "nenhum tipo de golpes ou fraudes bancárias".
Além de atuar como DJ, Gustavo diz que realiza operações de compra e venda de criptomoedas e que possui várias carteiras de bitcoin, mas se reservou ao direito não informar o total à PF. Questionado sobre a senha e chaves de acesso das contas, se manteve em silêncio.
Gustavo afirma que Walter Delgatti era "simpatizante do Partido dos Trabalhadores" e que ele disse que iria vender o conteúdo das contas do Telegram de autoridades ao partido, mas não informou nenhum nome (veja nota do PT mais abaixo).
Gustavo afirmou à PF que toda a movimentação de dinheiro que possui teve como origem a venda de veículos e de bitcoins, além da promoção de festas e eventos que promoveu. O valor em espécie, de R$ 99 mil, "foi acumulado ao longo dos anos como lucro de suas aplicações".
O DJ afirmou que movimentou recursos no nome de Suelen e disse que ela não sabia de suas atividades comerciais ou negócios.
Suelen Priscila de Olivera, mulher de Gustavo, diz que não sabia de nada, mas confirma informações do marido.
Danilo Cristiano Marques confirma que empresta nome para diversos usos de Walter Delgatti, como aluguel de imóvel e compra de dólares. Danilo também emprestou a conta bancária.
Em nota divulgada neste sábado (27), o PT afirmou que "sempre foi alvo desse tipo de farsa, como ocorreu na véspera da eleição presidencial de 1989, quando a polícia vestiu camisetas do partido nos sequestradores do empresário Abílio Diniz antes de apresentá-los à imprensa."
O PT disse ainda que "tomará as medidas judiciais cabíveis contra os agentes e os responsáveis por mais esta farsa. Quem deve explicações ao país e à Justiça é Sergio Moro, não quem denuncia seus crimes."
Também em depoimento à Polícia Federal, divulgado pela GloboNews nesta sexta-feira (26), Walter Delgatti Neto disse que conhece Gustavo, Suelen e Danilo desde a infância em Araraquara (SP) e que em nenhum momento repassou para os três a técnica que usou para acessar as contas do Telegram. Delgatti também disse que utilizou nome de Danilo para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside. Segundo ele, todas as contas desse imóvel ficaram no nome de Danilo.
Delgatti, Gustavo, Suelen e Danilo estão presos desde terça-feira (23). Nesta sexta (26), o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, prorrogou por mais cinco dias a prisão dos quatro suspeitos.
Veja a íntegra do depoimento de Gustavo Santos:
"AO(s), 24 dia(s) do mês de julho de 2019, neste(a) POLÍCIA FEDERAL – SEDE, em Brasília/DF, onde se encontrava LUIS FLAVIO ZAMPRONHA, Delegado de Polícia Federal, matr. 8.220, compareceu GUSTAVO HENRIQUE ELIAS SANTOS, sexo masculino, nacionalidade brasileira, solteiro, filho de DJALMA HENRIQUE DOS SANTOS e MARTA MARIA ELIAS SANTOS, nascido aos 15/01/1991, natural de Araraquara/SP, instrução ensino médio incompleto, profissão Empresário, documento de identidade nº [rasurado] CPF [rasurado], residente na(o) [rasurado] Araraquara/SP. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE atualmente exerce atividade de investidor em criptomoedas; QUE realiza várias operações de compra e venda de criptomoedas pela internet, principalmente Bitcoin; QUE possui várias carteiras de Bitcoin, cujo valor total se reserva o direito de não informar à Polícia Federal; QUE comprou Bitcoin com recursos obtidos na atividade de DJ e jogos on line; QUE perguntado onde estão as senhas e chaves de acesso de suas contas de Bitcoin o DECLARANTE se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE nunca realizou nenhum tipo de golpes ou fraudes bancárias, tais como a clonagem de cartões ou o acesso de contas bancárias de outras pessoas; QUE possui uma conta na empresa de telefonia de voz sobre IP (VOIP) denominada [rasurado] através da qual realiza ligações cotidianas; QUE utiliza a sua conta na [rasurado] para fazer ligações para pessoas conhecidas, tais como serviços de mecânico, seguro, restaurantes e amigos; QUE também utiliza o sistema [rasurado] para efetuar ligações para instituições financeiras onde o declarante possui relacionamento bancário; QUE não se recorda qual o número de telefone está registrado no sistema [rasurado] em nome do DECLARANTE; QUE sempre utilizou o mesmo número como origem das chamadas de VOIP realizadas pelo sistema; QUE utilizou seu nome e dados pessoais para realizar seu cadastro de usuário na [rasurado]; [frase rasurada]; QUE nunca utilizou o sistema para [frase rasurada]; QUE conheceu a empresa [rasurado] há cerca de dois anos atrás, em uma consulta que realizou na internet; QUE então passou a utilizar com frequência o serviço da [rasurado]; QUE tomou conhecimento que WALTER DELGATTI NETO também utilizava o serviço da [rasurado]; QUE não se recorda quando tomou conhecimento que WALTER NETO utilizava o serviço da [rasurado]; QUE pode afirmar que foi uma coincidência o fato de WALTER NETO e o DECLARANTE utilizarem o serviço da [rasurado]; [frase rasurada] ; QUE conheceu WALTER NETO na cidade de Araraquara/SP por volta do ano de 2008; QUE não sabe dizer qual a ocupação ou profissão exercida por WALTER DELGATTI NETO; QUE desconhece o envolvimento de WALTER DELGATTI NETO com fraudes bancárias ou golpes financeiros praticados pela internet; QUE estava com o WALTER DELGATTI NETO quando ele foi preso pela Polícia Rodoviária Militar do Estado de São Paulo pelo uso de documentos falsos; QUE nesta prisão WALTER NETO portava um extrato bancário editado no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); QUE WALTER NETO fraudou este referido extrato bancário com o objetivo de se vangloriar; QUE na verdade, WALTER NETO foi preso naquele momento por portar uma carteira de estudante falsa de medicina da USP, que estava em seu próprio nome; QUE em fevereiro de 2019 acordou e percebeu que em seu telefone celular havia o registro de inúmeras mensagens dos aplicativos TELEGRAM e WHATSAPP informando a validação dos códigos de acesso; QUE então percebeu que suas contas no TELEGRAM E WHATSAPP haviam sido desconectadas do seu telefone, de número [rasurado], e habilitadas em outro aparelho; QUE começou a desconfiar que WALTER NETO estaria por trás dos ataques a seu TELEGRAM e WHATSAPP; QUE conhecia o perfil de WALTER NETO e sabia que ele teria a audácia para fazer ataques aos aplicativos do TELEGRAM e WHATSAPP do DECLARANTE; QUE imediatamente procurou o WALTER NETO, tendo obtido a confirmação de que ele era o autor dos ataques; QUE conversou com o WALTER Neto através das suas próprias contas no WHATSAPP e no TELEGRAM; QUE mantém registrado em seu celular as conversas que teve com WALTER NETO em que ele confirmou ter invadido o TELEGRAM e o WHATSAPP do DECLARANTE; QUE no final de mês de junho recebeu uma mensagem do TELEGRAM de WALTER NETO, que continha um link de uma matéria jornalística relacionada à invasão do TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO; que recebeu a mensagem de WALTER NETO de uma outra conta que ele havia habilitado no TELEGRAM; QUE mantém em sua conta do TELEGRAM a mensagem recebida de WALTER NETO com a reportagem sobre a invasão do celular do Ministro SÉRGIO MORO; QUE nesta mensagem WALTER NETO se vangloriava de ser o autor da invasão do TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO; QUE passado alguns dias recebeu uma ligação de vídeo de WALTER NETO pela qual ele filmou a tela do seu notebook onde continha vários ícones de TELEGRAM separados por nome; QUE o DECLARANTE fez um print da filmagem realizada por WALTER NETO, que está armazenada em seu celular; QUE WALTER NETO nunca explicou para o DECLARANTE como era feito o procedimento para obtenção de códigos de acessos do TELEGRAM de outras pessoas, mesmo porque nunca teve interesse em tomar conhecimento desse assunto; QUE WALTER NETO não mencionou que utilizava o sistema BRVOZ para fazer a captura de códigos de acesso de contas do TELEGRAM de outras pessoas; QUE falou para WALTER NETO que isso poderia dar problema, tendo em vista a repercussão do caso; QUE dentre as contas de TELEGRAM que apareceram na imagem capturada se recorda apenas de uma conta em nome do Ministro SÉRGIO MORO, que estava em destaque do lado esquerdo da tela; QUE não sabe dizer o nome de outras pessoas que também apareciam nas contas do TELEGRAM que teriam sido invadidas por WALTER NETO; QUE não sabe dizer se WALTER NETO recebeu algum tipo de pagamento, vantagem ou benefício em troca das mensagens do TELEGRAM que ele havia capturado de outras pessoas; QUE sabe dizer WALTER NETO é simpatizante do Partido dos Trabalhadores; QUE não sabe dizer se WALTER NETO é vinculado a algum partido político; QUE em uma conversa por telefone, provavelmente por vídeo, WALTER NETO disse que iria vender o conteúdo das contas de TELEGRAM de autoridades para o Partido dos Trabalhadores, QUE não sabe dizer para quem especificamente WALTER NETO iria vender o conteúdo de contas de TELEGRAM que ele havia obtido; QUE toda a movimentação bancária que possui tem como origem a venda de veículos, de Bitcoins e de festas e eventos que promoveu; QUE o valor em espécie no total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) foi acumulado ao longo dos anos como lucro de suas aplicações; QUE movimentou recursos em contas bancárias em nome de SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA; QUE vive em união estável com SUELEN PRISCILA, mas pode afirmar que ela desconhece completamente suas atividades comerciais ou negócios que realizava; QUE efetuou a transferência de recursos de sua conta bancária para a conta de SUELEN com o objetivo de agregar volume em sua movimentação bancária e assim obter créditos; QUE não sabe dizer se WALTER NETO possui carteira de Bitcoin na internet; QUE conhece DANILO CRISTIANO MARQUES de encontros ocorridos na cidade de Araraquara/SP; QUE não tem nenhum tipo de relacionamento comercial ou de negócios com o DANILO CRISTIANO; QUE DANILO CRISTIANO é uma pessoa bastante humilde e trabalha como motorista de UBER e mototaxi; QUE desconhece se WALTER NETO utiliza o nome de DANILO CRISTIANO para realizar operações financeiras; QUE também não sabe dizer se WALTER NETO utilizou o nome de DANILO CRISTIANO para alugar um imóvel em Ribeirão Preto/SP; QUE não responde atualmente a nenhum processo criminal; QUE foi preso em flagrante em duas oportunidades por porte ilegal de arma, estando um processo já encerrado e outro em tramitação junto a comarca de Balneário Piçarras/SC. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) Declarante, na presença de seu advogado ARIOVALDO MOREIRA, inscrito na OAB/SP sob nº 113707 e comigo Cinthya Santos de Oliveira, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matr. 9.803 que o lavrei."
Veja a íntegra depoimento de Suelen de Oliveira:
"Ao(s) 24 dia(s) do mês de julho de 2019, neste(a) POLÍCIA FEDERAL – SEDE, em Brasília/DF, onde se encontrava LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal [rasurado], compareceu SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filha de JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA e ELIANA MARIA RODRIGUES, nascidoa aos 15/07/1994, natural de Araraquara/SP, instrução ensino médio completo, documento de identidade nº [rasurado], CPF [rasurado], residente na [rasurado]. Inquirida a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE conheceu GUSTAVO HENRIQUE ELIAS SANTOS no final de 2015, tendo iniciado com ele um relacionamento amoroso; QUE conheceu GUSTAVO HENRIQUE na cidade de Araraquara/SP, quando o mesmo tocava em festas como DJ (DJ GUTO); QUE em fevereiro de 2019 se mudou com GUSTAVO HENRIQUE para a cidade de SÃO PAULO/SP, tendo ocupado um apartamento alugado no [rasurado]; QUE no referido endereço instalou um serviço da NET em nome de MARTA ELIAS SANTOS, mãe de GUSTAVO HENRIQUE; QUE não sabe dizer se nos computadores de sua residência estavam instalados aplicativos que permitiam o uso dos serviços da empresa [rasurado]; QUE nunca ouviu falar na empresa [rasurado] ou [rasurado]; QUE não sabe dizer o que é uma empresa de telefonia de voz sobre IP VOIP; QUE nunca realizou ligações por meio de sistemas de voz sobre IP; QUE GUSTAVO HENRIQUE possui como fonte de renda os valores que recebe como DJ em festas, bem como a remuneração obtida com a negociação de criptomoedas, principalmente Bitcoin; QUE não tem conhecimento se GUSTAVO HENRIQUE obtêm rendimentos com a compra e venda de veículos; QUE os valores em espécie encontrados pela Polícia Federal em sua residência têm como origem as remunerações recebidas por GUSTAVO HENRIQUE como DJ e a comercialização de Bitcoins; QUE GUSTAVO HENRIQUE realiza entre 3 e 5 shows como DJ por mês; QUE GUSTAVO HENRIQUE recebe por cada festa ou evento que participa o valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais); QUE não sabe dizer quanto GISTAVO HENRIQUE consegue ganhar por mês com a comercialização de Bitcoins; QUE não sabe dizer qual é a origem dos recursos movimentados na conta bancária que a DECLARANTE possui no [rasurado]; QUE pode afirmar que GUSTAVO HENRIQUE não possui atualmente relação de amizade com WALTER DELGATTI NETO, conhecido como “VERMELHO”; QUE conheceu WALTER DELGATTI NETO quando, juntamente com GUSTAVO HENRIQUE, realizaram uma viagem para o parque do Beto Carrero em Santa Catarina; QUE esta viagem resultou nas prisões de WALTER DELGATTI NETO, pelo crime de falsidade, e de GUSTAVO HENRIQUE, pelo porte ilegal de arma de fogo; QUE WALTER DELGATTI NETO aparentava possuir recursos financeiros, tendo em vista que ele sempre frequentava bons restaurantes e hotéis de qualidade; QUE não sabe dizer qual era a profissão ou ocupação exercida por WALTER DELGATTI NETO quando viajaram para Santa Catarina; QUE na verdade nunca soube qual a profissão ou ocupação de WALTER DELGATTI NETO; QUE há certa de três meses presenciou quando GUSTAVO HENRIQUE teve suas contas no TELEGRAM e no WHATSAPP invadidas por WALTER DELGATTI NETO; QUE não sabe dizer como WALTER DELGATTI NETO adquiriu conhecimentos sobre invasão de contas do TELEGRAM e do WHATSAPP; QUE nunca conversou com WALTER DELGATTI NETO ou presenciou qualquer discussão sobre a invasão de contas do TELEGRAM de outras pessoas; QUE não tem nenhuma informação para passar para a Polícia Federal a respeito de possíveis invasões de contas do TELEGRAM realizadas por WALTER DELGATTI NETO; QUE desconhaece qualquer invasão realizada por GUSTAVO HENRIQUE em dispositivos informáticos de terceiros; QUE desconhece qualquer envolvimento de GUSTAVO HENRIQUE e WALTER DELGATII NETO com fraudes bancárias ou golpes realizados por telefone ou via internet; QUE não exerce nenhuma profissão ou ocupação remunerada, sendo que apenas acompanha GUSTAVO HENRIQUE em eventos ou festas das quais ele participa. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o Declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) ARIOVALDO MOREIRA, inscrito na OAB/SP sob n° [rasurado] e comigo Cinthya Santos de Oliveira, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matr. [rasurado] que o lavrei."
Veja a íntegra do depoimento de Danilo Marques:
"Ao(s) 24 dia(s) do mês de julho de 2019, neste(a)POLÍCIA FEDERAL- SEDE, em Brasília/DF, onde se encontrava LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal matr. [rasurado], compareceu DANILO CRISTIANO MARQUES, sexo masculino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filho(a) de ANISIO MARQUES e VERA LUCIA APARECIDA GOMES, nascido (a) aos 23/01/1986, natural de Araraquara/SP, instrução ensino superior incompleto, profissão Motorista, documento de identidade nº [rasurado], CPF [rasurado], residente na(o) [rasurado] acompanhado da Defensora Pública da União MANOELA MAIA CAVALCANTE BARROS, matrícula [rasurado], [rasurado]. Inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE possui como fonte de renda a atividade de motorista do aplicativo UBER; QUE também está fazendo curso de eletricista na Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL; QUE possui conhecimentos básicos de informática, tais como a instalação de jogos e elaboração de documentos de texto; QUE possui um computador com atualizações voltado para jogos; QUE por volta do ano de 2002 conheceu WALTER DELGATTI NETO em uma lan house próximo a sua residência na Vila Xavier, Araraquara/SP; QUE jogava em rede com WALTER DELGATTI NETO principalmente o jogo Counter Strike, quando utilizava o codinome "CHACAL" e WALTER o codinome "VERMEIO"; QUE nesta época WALTER DELGATTI morava com seus avós e não exercia qualquer tipo de profissão, sendo apenas estudante; QUE não conhece nenhuma ocupação profissional que tenha sido exercida por WALTER DELGATTI ao longo dos anos; QUE nunca viu WALTER DELGATTI empregado; QUE WALTER DELGATTI NETO sempre teve confusões com a polícia, tendo sido preso algumas vezes; QUE presenciou quando WALTER DELGATTI NETO foi preso em frente à faculdade Uniara, tendo sido acusado por tráfico de drogas relacionado ao remédio controlado que ele toma; QUE WALTER DELGATTI NETO há muito tempo se auto medica, fazendo o uso principalmente de alprazolan; QUE WALTER DELGATTI NETO toma ao menos três comprimidos de alprazolan por dia; QUE WALTER DELGATTI NETO fez várias acusações contra policiais civis de Araraquara/SP, tendo relatado ser vítima constante de extorsões; QUE presenciou certa vez quando WALTER DELGATTI NETO sofreu uma extorsão de um advogado, que dizia existir um BO contra WALTER para resolver na delegacia; QUE esta abordagem realizada pelo advogado a WALTER ocorreu em uma rua no centro da cidade de Araraquara/SP, cujo nome não se recorda; QUE não sabe dizer como WALTER DELGATTI NETO conseguia dinheiro para pagar as extorsões que sofria; QUE sabe que WALTER DELGATTI NETO responde a processos criminais na justiça, mas não sabe precisar qual os tipos de crimes que teriam sido praticados; QUE não sabe dizer se WALTER DELGATTI NETO pratica fraudes ou golpes através da internet; QUE não sabe dizer se WALTER DELGATTI NETO é envolvido em fraudes praticadas contra instituições bancárias; QUE WALTER DELGATTI NETO as vezes aparecia com carros luxuosos, mas desconhece como ele obtinha recursos para comprar tais veículos; QUE a ostentação de patrimônio por WALTER NETO atraía a atenção da polícia de Araraquara/SP; QUE no começo do ano de 2018 WALTER DELGATTI NETO pediu ao DECLARANTE que emprestasse seu nome para realizar o contrato de aluguel de um imóvel em outra cidade; QUE em razão da amizade que possuía com o WALTER DELGATTI NETO concordou em emprestar seu nome para a formalização do contrato de aluguel do apartamento localizado em Ribeirão Preto/SP, em um edifício que fica ao lado da faculdade Unaerp; QUE com a elaboração do contrato de aluguel, todas as contas de serviços vinculados ao imóvel passaram a ficar no nome do DECLARANTE, tais como internet, água, luz e telefone; QUE não sabe dizer se WALTER DELGATTI NETO utilizou serviços de telefonia de voz sobre IP (VOIP), utilizando a internet registrada em nome do DECLARANTE no apartamento; QUE nunca contratou serviço de telefonia VOIP da empresa [rasurado]; QUE desconhece o envolvimento de WALTER NETO na invasão de contas do aplicativo TELEGRAM, por meio de ligações VOIP realizadas através da empresa [rasurado]; QUE WALTER nunca comentou com o DECLARANTE que possuia capacidade e obter códigos de acesso de contas do aplicativo TELEGRAM de outras pessoas; QUE no início de 2018 passou a emprestar sua conta bancária no [rasurado] para WALTER NETO realizar pagamentos de boletos de água e luz; QUE pediu um cartão extra vinculado a esta conta e repassou para WALTER NETO; QUE WALTER NETO de fato utilizou a conta em nome do DECLARANTE para transferir e receber pagamentos; QUE na verdade essa conta no [rasurado] era movimentada somente por WALTER NETO; QUE começou a emprestar a sua conta bancária para WALTER NETO tendo em vista a necessidade de formalizar o contrato de aluguel do imóvel em Ribeirão Preto/SP, pois era necessário efetuar o pagamento de uma caução em nome do titular do contrato; QUE nunca recebeu nenhum tipo de pagamento ou vantagens para emprestar seu nome a WALTER NETO; QUE também já realizou operações de câmbio a pedido de WALTER NETO, tendo adquirido dólares americanos em corretores nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP; QUE WALTER afirmou para o DECLARANTE que havia extrapolado o limite da compra de dólares admitida pelas corretoras, motivo pelo qual precisava realizar as operações de câmbio em nome de outra pessoa; QUE perguntado se também efetuou operações de câmbio na cidade de Natal/RN respondeu que sim; QUE efetuou a compra de dólares americanos a pedido de WALTER NETO em 2015 ou 2016, não se recordando com exatidão a data; QUE nunca pediu a outras pessoas que emprestassem seus nomes a WALTER para efetuar a compra de dólares americanos; QUE realizou a compra do total de três mil dólares a pedido de WALTER NETO; QUE WALTER NETO não falou para o DECLARANTE qual era a origem do dinheiro utilizado na compra dos dólares; QUE WALTER NETO dizia que precisava comprar dólares para poder morar nos EUA; QUE WALTER NETO de fato residiu nos EUA durante cerca de três meses; QUE WALTER NETO custeou todas as despesas do DECLARANTE nas viagens que realizaram para as cidades do Rio de Janeiro/RJ e Natal/RN; QUE viajaram para Natal/RN para participarem da festa Carnatal, tendo realizado uma escala na volta na cidade do Rio de Janeiro/RJ; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELISAS SANTOS somente de festas realizadas na cidade de Araraquara/SP; QUE GUSTAVO era DJ, conhecido como DJ GUTO; QUE não sabe dizer se Gustavo esta envolvido com a prática de fraudes bancárias ou outros crimes; QUE não sabe dizer qual a profissão atual de GUSTAVO, tendo em vista que não se encontra com ele há mais de um ano; QUE pode afirmar que GUSTAVO e WALTER NETO se conhecem, mas não sabe dizer se os dois possuem algum tipo de negócio ou transações juntos; QUE não conhece a SUELEN; QUE alem da conta do [rasurado] possui uma conta no [rasurado]; QUE possui renda mensal de aproximadamente R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); QUE atualmente também cursa Direito na Uniara. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com o(a) Declarante, a Defensora Pública da União e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, EPF Matr. [rasurado] que o lavrei."
Fonte: G1