A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, na noite desta sexta-feira (27), que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial que mudou as regras da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi proferida pelos desembargadores da quinta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na última quarta-feira (25), durante o julgamento de um processo instaurado pela Associação Escola sem Partido.
Segundo a decisão, uma prova de redação do Enem 2017 que contenha trechos considerados desrespeitosos aos direitos humanos não poderá receber nota zero por conta disso.
De acordo com a assessoria do gabinete do desembargador federal Carlos Moreira Alves, relator do processo, depois do julgamento, o prazo para que o acórdão seja encaminhado para publicação é de dez dias úteis, mas, em média, costuma demorar cerca de três dias úteis. A assessoria confirmou que o encaminhamento não ocorreu na sexta, mas disse não saber se ele será feito na próxima segunda (30).
Depois de encaminhado à coordenadoria da quinta turma, o acórdão então vai para a Imprensa Oficial e, só então, é publicado no "Diário Oficial".
"A AGU aguarda a intimação para analisar o teor da decisão", informou a assessoria de imprensa do órgão, que representa o governo federal junto à Justiça. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) afirmou, na própria quarta-feira, que vai recorrer da decisão. Nesta sexta, a assessoria de imprensa disse que o Inep só deve voltar a se manifestar quando for notificado oficialmente.
Entenda a decisão
O julgamento do TRF-1 julgou que um trecho do edital do Enem 2017 deveria ser suspenso porque configura uma "ofensa à garantia constitucional de liberdade de manfestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos". O trecho está dentro das regras para a anulação da redação, ou seja, para que o candidato ficasse com nota zero na prova.
O edital diz que será atribuída nota zero à redação "que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como que desrespeite os direitos humanos".
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-1, durante o julgamento, o desembargador afirmou que "transforma-se, pois, mecanismo de avaliação de conhecimentos em mecanismo de punição pelo conteúdo de ideias, de acordo com o referencial dos corretores a propósito de determinado valor, no caso os direitos humanos, que, por óbvio, devem ser respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em atitudes e não dos participantes do ENEM, mas de todo o corpo do tecido social".
Em entrevista concedida ao G1 na quinta-feira, Romulo Martins Nagib, advogado do Escola sem Partido, afirmou que o pedido de suspensão foi motivada pela falta de um critério objetivo para sustentar essa regra, que, segundo ele, tem "caráter de policiamento ideológico". Nagib disse que “ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade", e que "o edital viola o direito de livre expressão do pensamento do candidato".
Ação começou em 2016
Paralelamente ao agravo de instrumento que foi julgado na segunda instância na quarta-feira, a questão sobre a possibilidade ou não de desrespeitar direitos humanos na redação do Enem sem tirar nota zero é analisada em primeira instância na 4ª Vara da Justiça Federal, no DF. Essa é a ação civil pública original do processo, protocolada pelo Escola sem Partido em 3 de novembro de 2016.
A ação pedia que a Justiça condenasse o Inep a abster-se de anular redação por desrespeito aos direitos humanos tanto no Enem 2016 quanto em edições posteriores. Em dezembro de 2016, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido, mas o Escola sem Partido recorreu da decisão, e ela foi distribuída para o desembargador Moreira Alves, do TRF-1.
Em janeiro de 2017, a liminar foi indeferida para a edição do Enem 2016, por causa da proximidade da data de divulgação das notas, mas o recurso seguiu o processo até culminar no julgamento da o dia 25 de outubro. Contra essa decisão, o governo federal pode encaminhar um recurso para a instância superior (o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal).
Porém, ao mesmo tempo, o processo original também seguiu em análise. De acordo com a Justiça Federal, um despacho e uma decisão foram proferidas, em março e abril, respectivamente, e o juiz manteve a mesma posição, contra aceitar o pedido para mudar a regra do Enem. A última movimentação ocorreu no dia 23 de agosto. De acordo com o gabinete do desembargador Moreira Alves, uma sentença do juiz de primeira instância pode anular a outra decisão da segunda instância.
Fonte: G1