A Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
através de seu coordenador Jonilson Ferreira e a Secretária de Ação Social,
Jaíra Martins, reuniu na tarde desta
quarta-feira (19), na sede do Poder
Público Municipal, os representantes dos blocos do município de Itaú-RN, para a
elaboração da programação do arrastão carnavalesco, que acontecerá no sábado 01
às 17h.
Os blocos de Itaú e Região são
convidados a encontrar-se na Praça Marcolino Bessa às 17 horas do sábado
(01/03) saindo em arrastão até o Clube ACRI, palco da realização do Carnaval
Fantástico 2014 de Itaú-RN. Em seguida será feito o CONCURSO DA CORTE MOMESCA
(REI MOMO E RAINHA) CARNAVAL – 2014, as regras do concurso você confere no
final da matéria (Só poderão participar do concursos os blocos de Itaú).
Cada bloco escolherá um casal para
representar seu bloco. A Rainha e o Rei Momo receberão como prêmio a
importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada membro da Corte
Momesca, as faixas e as coroas do reinado.
A reunião contou com a partição do
coordenador de Cultura, Jonilson Freitas; a Secretária de Assistência Social,
Jaíra Martins; A Secretária de Meio Ambiente e turismo, Karina Bezerra; Assessor
de Comunicação, Arlindo Maia; Representantes dos blocos: Magote de Corno e As
Culpadas, Lucas, Adelson e Raul; Seca Tudo Sandro; Os Birutas e As Piradas,
Gilmar; Juntos e Misturados, Karina e Elcivânia; Ai Dento, Paulo Marcio; Os
Pipocados e As Estouradas, Saulo.
EDITAL
Nº 01/2014
CONCURSO
DA CORTE MOMESCA (REI MOMO E RAINHA) CARNAVAL – 2014.
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I – Das Normas do Concurso
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Itaú,
Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretária Municipal de Educação e
Cultura de Itaú-RN, promove o Concurso “Rei Momo e Rainha do Carnaval 2014”,
que será regido pelas normas constantes no presente Regulamento.
Art. 2º - Poderão concorrer ao título de Rei
Momo e Rainha do Carnaval 2014, os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos:
I. Ser brasileiro;
II. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos no dia da
inscrição;
III. Residir
no município há, no mínimo, 03 (três) anos;
IV. Não ser
servidor público municipal, sob qualquer categoria, vinculado à Prefeitura.
V.
Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos por este
Regulamento;
VI. Assinar
na Ficha de Inscrição que conhece as normas deste Regulamento, obrigando-se a
respeitá-las integralmente.
CAPÍTULO
II – Das Inscrições
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e a
Ficha de Inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, situada na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro/ Itaú-RN, no
período de 17/02/2014 a 25/02/2014, no horário de 8 às 12h (2ª a 6ª feira).
Art. 4º - As inscrições serão feitas
pessoalmente pelos candidatos, que apresentarão no ato:
I. Xerox da identidade (RG), junto com o
original para conferência e devolução;
II. Xerox do CPF;
III. Comprovante de residência.
CAPÍTULO
III – Da Seleção
Art. 5º - O julgamento será realizado no
dia 01 de março de 2014, no Clube ACRI, realizado no horário das 18h, por uma
Comissão Julgadora escolhida pela Secretaria Municipal de educação e Cultura,
composta por 03 (três) membros.
Art. 6º - Os candidatos receberão 03 (três)
notas de 06 (seis) a 10 (dez), conforme os seguintes itens:
a) Simpatia
e Espírito Carnavalesco;
b) Harmonia
e Desembaraço; e.
c) Animação.
Art. 7º - Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maior soma das notas, sendo que, em caso de empate, prevalecerá a
maior nota em “Simpatia e Espírito Carnavalesco” e, persistindo o empate, a
comissão julgadora decidirá o (a) melhor (a) candidato (a) para receber o
titulo do concurso da Corte Momesca.
Art. 8º - As decisões da Comissão Julgadora
serão definitivas.
Art. 9º - Reserva-se à Comissão Julgadora o
direito de desclassificar o concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar
o cumprimento deste regulamento, bem como aquele que apresentar conduta
imprópria ou falta de comportamento, incompatível com a representação do
título.
CAPÍTULO
IV – Da Premiação
Art. 10º – Anunciado o resultado,
proceder-se-á à coroação da Rainha e do Rei Momo do Carnaval 2014 de Itaú-RN.
§1º - A Rainha e o Rei Momo receberão como
prêmio a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada membro da
Corte Momesca, as faixas e as coroas do reinado.
CAPÍTULO
V – Das Disposições Finais
Art. 11º - Os casos omissos deste
Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Editais do Carnaval 2014 da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itaú-RN.
Itaú-RN, 12 de fevereiro de 2014.
MARIA
MIRIANETE DE FREITAS BRASIL
Secretária
Municipal de Educação e Cultura
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